São Paulo, terça-feira, 05 de dezembro de 2006

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Menos partidos

O SUPREMO Tribunal Federal deve julgar na quinta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida por pequenos partidos contra a chamada cláusula de barreira, que, entre outras medidas, reduz o financiamento público e o tempo de rádio e TV de legendas que não tenham conquistado um número mínimo de votos para deputado federal. Se o Supremo acatar o pleito e reverter o mecanismo da barreira, estará prestando um desserviço à democracia brasileira.
Os queixosos procuram valer-se de tecnicalidades jurídicas para tentar anular os efeitos de uma lei aprovada 11 anos atrás e cuja aplicação tantos ganhos traria para o sistema político do país e para a própria governabilidade. Ninguém ignora que o excesso de legendas -muitas delas de aluguel- é um dos motivos que torna as negociações parlamentares no Brasil tão complexas, difíceis e permeáveis à corrupção.
Embora esteja longe de ser a solução para os problemas do país, uma redução do número de siglas teria o desejável efeito de tornar o jogo político um pouco mais previsível e racional.
De resto, as barreiras previstas pela lei nš 9.096/95 não foram baixadas por um "Diktat", mas democraticamente aprovadas pelo Congresso. Mais do que isso, a fim de dar aos pequenos partidos tempo para adaptar-se, foram sendo introduzidas paulatinamente ao longo do último decênio. Só se tornaram plenas após a eleição deste ano.
Numa democracia, qualquer um que se sinta prejudicado ou tolhido em seus direitos tem o direito de recorrer à Justiça. Partidos políticos não são exceção. Mas democracias também devem ser livres para fixar as regras e os mecanismos pelos quais a vontade popular se traduz em representação parlamentar. Espera-se que o STF rechace a nulidade da cláusula de barreira.


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