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Menos partidos
O SUPREMO Tribunal Federal deve julgar na quinta-feira uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin)
movida por pequenos partidos
contra a chamada cláusula de
barreira, que, entre outras medidas, reduz o financiamento público e o tempo de rádio e TV de
legendas que não tenham conquistado um número mínimo de
votos para deputado federal. Se o
Supremo acatar o pleito e reverter o mecanismo da barreira, estará prestando um desserviço à
democracia brasileira.
Os queixosos procuram valer-se de tecnicalidades jurídicas para tentar anular os efeitos de
uma lei aprovada 11 anos atrás e
cuja aplicação tantos ganhos traria para o sistema político do país
e para a própria governabilidade.
Ninguém ignora que o excesso
de legendas -muitas delas de
aluguel- é um dos motivos que
torna as negociações parlamentares no Brasil tão complexas, difíceis e permeáveis à corrupção.
Embora esteja longe de ser a
solução para os problemas do
país, uma redução do número de
siglas teria o desejável efeito de
tornar o jogo político um pouco
mais previsível e racional.
De resto, as barreiras previstas
pela lei nš 9.096/95 não foram
baixadas por um "Diktat", mas
democraticamente aprovadas
pelo Congresso. Mais do que isso, a fim de dar aos pequenos
partidos tempo para adaptar-se,
foram sendo introduzidas paulatinamente ao longo do último
decênio. Só se tornaram plenas
após a eleição deste ano.
Numa democracia, qualquer
um que se sinta prejudicado ou
tolhido em seus direitos tem o
direito de recorrer à Justiça. Partidos políticos não são exceção.
Mas democracias também devem ser livres para fixar as regras
e os mecanismos pelos quais a
vontade popular se traduz em representação parlamentar. Espera-se que o STF rechace a nulidade da cláusula de barreira.
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