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DECORO PARLAMENTAR
A cassação do deputado federal André Luiz (sem partido-RJ)
era necessária. Uma gravação de áudio traz a voz do ex-parlamentar tentando extorquir dinheiro do empresário de jogo Carlos Cachoeira. Na fita, o ex-deputado se oferece para subornar deputados estaduais fluminenses de modo a amenizar a situação de Cachoeira no relatório de uma
CPI da Assembléia Legislativa do Rio
de Janeiro. A gravação foi periciada, e
sua autenticidade, comprovada.
Se isso não representa quebra do
decoro parlamentar, seria forçoso
concluir que não existe decoro parlamentar a quebrar, o que representaria um duro golpe contra a democracia. Com a decisão de cassar André
Luiz e torná-lo inelegível até 2015, a
Câmara cumpre o seu papel de zelar
pela dignidade da função legislativa.
O ex-parlamentar, que cumpria seu
primeiro mandato, conquistado
através do PMDB, é o 18º deputado a
ser cassado desde a redemocratização do país, em 1985.
É alentador constatar que a Casa já
não coloca o corporativismo acima
de todos os demais interesses e que
por vezes admite sacrificar um dos
seus. É de lamentar, contudo, que
ainda permaneça excessivamente tolerante com condutas que a opinião
pública já não suporta, em especial
com o legislar em causa própria, aumentando benefícios em proporções
muito maiores do que qualquer índice de inflação ao consumidor e promovendo verdadeiros festivais de nepotismo e compadrio.
Nesse contexto, fica a sensação de
que a Câmara, acuada pela reprovação geral diante de algumas atitudes
corporativistas recentes tomadas pelo seu presidente, Severino Cavalcanti (PP-PE), decidiu sacrificar André
Luiz para aliviar a pressão sobre a Casa. O ex-deputado seria, assim, uma
espécie de bode expiatório. É muito
provável que a indignação da sociedade tenha mesmo contribuído para
a cassação. Isso não faz de André
Luiz um inocente injustamente imolado. Os indícios de que ele prevaricou são arrasadores. E teriam também faltado com seus deveres os deputados se, diante da contundência
das provas, o tivessem inocentado.
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