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São Paulo, segunda-feira, 06 de outubro de 2003

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Aborto, Estado de Direito e religião

FLÁVIA PIOVESAN e SILVIA PIMENTEL

No dia 28 de setembro foi celebrado o Dia Internacional da Luta pela Descriminalização do Aborto. Na Câmara dos Deputados há projetos legislativos visando a supressão dos dispositivos penais que criminalizam o aborto, ou mesmo a ampliação das possibilidades legais de interrupção da gravidez indesejada. Mas há também propostas que objetivam assegurar a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, de forma a afastar, inclusive, as hipóteses de aborto legal (em caso de estupro ou risco de vida da gestante). Setores da Igreja Católica têm empenhado articulados esforços em prol da aprovação desta última proposta.
Esse posicionamento da igreja suscita três reflexões: a relação entre religião e Estado; o alcance dos direitos sexuais e reprodutivos; e a abrangência do campo da liberdade e da autodeterminação individual.
O Estado laico é garantia essencial para o exercício dos direitos humanos. Confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao imporem uma moral única, inviabilizam qualquer projeto de sociedade pluralista, justa e democrática. A ordem jurídica em um Estado democrático de Direito não pode se converter na voz exclusiva da moral católica ou da moral de qualquer religião.


É sobretudo o grau de instrução que define a opinião da população brasileira quanto ao aborto


Relativamente ao aborto, recente pesquisa registra que 63% da população defende que não se deve retroceder na legislação atualmente adotada; enquanto 33% entendem que o aborto deve ser proibido em qualquer hipótese (pesquisa Ibope, Comissão de Cidadania e Reprodução, julho de 2003). A leitura desses percentuais é condicionada pelo grau de instrução, na medida em que, no tocante à população analfabeta, 55,3% defendem a proibição absoluta do aborto (e 44,7% defendem o não-retrocesso). No tocante à população com grau superior, 90,8% defendem o não-retrocesso (só 9,2% defendem a proibição absoluta).
Vale dizer, não é o componente religioso, mas, sobretudo, o grau de instrução que define a opinião da população brasileira quanto ao aborto. Adicione-se que o aborto é a 3ª causa de morte materna e a 5ª causa de internação na rede pública de saúde do país, sendo vítimas preferenciais as mulheres das camadas mais pobres da sociedade.
Há, também, que enfocar o alcance dos chamados direitos sexuais e reprodutivos. Em 1994, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, no Cairo, 184 Estados ineditamente reconheceram os direitos sexuais e os direitos reprodutivos como direitos humanos, construção reiterada nas Conferências de Copenhague (1994) e Pequim (1995). Tais direitos apontam duas vertentes diversas e complementares. De um lado, apontam o campo da liberdade e da autodeterminação individual, o que compreende o livre exercício da sexualidade e da reprodução humana, sem discriminação, coerção ou violência. Trata-se de direito de autodeterminação, privacidade, intimidade, liberdade e autonomia individual, em que se clama pela não-interferência do Estado.
Assim sendo, não se deve impor a todas as mulheres a necessidade de observância de um único padrão moral e religioso no que se refere à interrupção de gravidez indesejada.
Por outro lado, o efetivo exercício dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos demanda a existência de leis e políticas públicas que os assegurem.
Importa realçar que a comunidade internacional, por meio dos comitês da ONU sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc) e sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw), recomendou ao Estado brasileiro, após as reuniões de maio deste ano, em Genebra, e de julho, em Nova York, a adoção de medidas que garantam o pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos. Ambos enfatizaram a necessidade de revisão de legislação punitiva com relação ao aborto, a fim de que o mesmo seja enfrentado como grave problema de saúde pública.
O Cedaw recomenda expressamente a "eliminação de preceitos que discriminam contra a mulher, como as severas punições impostas ao aborto, permitido legalmente apenas em restritas situações". O Pidesc literalmente recomenda que a lei seja revista, para "proteger as mulheres dos efeitos do aborto clandestino e inseguro e garantir que as mulheres não se vejam constrangidas a recorrer a tais procedimentos nocivos". O mesmo comitê, inclusive, requisitou ao Brasil que providencie informações detalhadas, no próximo relatório, sobre mortalidade materna e aborto no país.
A realidade brasileira reflete o quanto o princípio fundamental da dignidade humana tem sido desconsiderado na área da sexualidade e da reprodução, em que a desigualdade entre os gêneros aparece de uma forma perversa, em muito devido à influência de ideologias religiosas.
A exigência do Estado laico, o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como à liberdade e à autodeterminação individual, devem prevalecer em face de ortodoxias religiosas. Os católicos e outros religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito de pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.

Flávia Piovesan, 34, professora doutora de direito constitucional e direitos humanos da PUC-SP, é procuradora do Estado e membro do Cladem-Brasil (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher). Silvia Pimentel, 63, professora doutora de filosofia do direito da PUC-SP, é membro do Conselho Diretor da Comissão de Cidadania e Reprodução e coordenadora nacional do Cladem-Brasil.


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