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QUEIMA DA HISTÓRIA
A decisão de destruir processos
judiciais arquivados há mais de cinco
anos, tomada pelo Conselho Superior da Magistratura paulista e no
momento suspensa por liminar obtida pela Associação de Advogados de
São Paulo, suscita questionamentos
inadiáveis quanto à tradicional displicência com que são tratados os
documentos históricos no Brasil.
A prática não é recente. Desde 1987
o Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo, 2ª região, vem encaminhando para usinas de reciclagem de
papel processos arquivados. Estima-se que 700 mil autos já foram
destruídos como mero papel velho.
Sob o aspecto funcional, alega-se, a
favor da destruição, a necessidade de
reduzir os custos de manutenção dos
processos. Contra a medida, há os
que sustentam, de um ponto de vista
processual, que ela poderá trazer
problemas para as partes envolvidas.
Mesmo reconhecendo a importância desses dois fatores, de ordem
mais prática e imediata, é fundamental atentar para a enorme e irreversível perda que essa destruição pode
produzir na memória nacional.
Existe um forte consenso entre historiadores de que, quando submetidos a uma criteriosa seleção, os dados presentes nos depoimentos descritos em processos judiciais permitem realizar a reconstituição de aspectos importantes da vida social do
país. São informações que praticamente só existem nesses registros.
Há nos autos, por exemplo, detalhadas referências às manifestações
da economia informal e aos impactos da industrialização na vida cotidiana das últimas quatro décadas.
Encontram-se também importantes
registros que permitem estudar as
estruturas de família e de moradia na
cidade, a vida de negros e imigrantes
desde o início do século e até valores
morais e costumes que por um bom
tempo resistiram à modernização.
Não faltam, pois, motivos para que
se procure preservar esse importante
patrimônio histórico que contribui
para identificar parte significativa
das raízes da cultura nacional.
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