São Paulo, segunda, 7 de julho de 1997.



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QUEIMA DA HISTÓRIA


A decisão de destruir processos judiciais arquivados há mais de cinco anos, tomada pelo Conselho Superior da Magistratura paulista e no momento suspensa por liminar obtida pela Associação de Advogados de São Paulo, suscita questionamentos inadiáveis quanto à tradicional displicência com que são tratados os documentos históricos no Brasil.
A prática não é recente. Desde 1987 o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, 2ª região, vem encaminhando para usinas de reciclagem de papel processos arquivados. Estima-se que 700 mil autos já foram destruídos como mero papel velho.
Sob o aspecto funcional, alega-se, a favor da destruição, a necessidade de reduzir os custos de manutenção dos processos. Contra a medida, há os que sustentam, de um ponto de vista processual, que ela poderá trazer problemas para as partes envolvidas.
Mesmo reconhecendo a importância desses dois fatores, de ordem mais prática e imediata, é fundamental atentar para a enorme e irreversível perda que essa destruição pode produzir na memória nacional.
Existe um forte consenso entre historiadores de que, quando submetidos a uma criteriosa seleção, os dados presentes nos depoimentos descritos em processos judiciais permitem realizar a reconstituição de aspectos importantes da vida social do país. São informações que praticamente só existem nesses registros.
Há nos autos, por exemplo, detalhadas referências às manifestações da economia informal e aos impactos da industrialização na vida cotidiana das últimas quatro décadas. Encontram-se também importantes registros que permitem estudar as estruturas de família e de moradia na cidade, a vida de negros e imigrantes desde o início do século e até valores morais e costumes que por um bom tempo resistiram à modernização.
Não faltam, pois, motivos para que se procure preservar esse importante patrimônio histórico que contribui para identificar parte significativa das raízes da cultura nacional.






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