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DECISÃO AMBÍGUA
É bastante ambígua a decisão
da Suprema Corte de Israel que
autorizou a deportação de dois palestinos acusados de auxiliar parentes a
realizar ataques terroristas e vetou a
de um terceiro, que não teria ajudado
o parente terrorista. De um lado, a
sentença impede o governo de Israel
de iniciar uma onda de deportações
de parentes de homens-bomba, o
que feriria as mais básicas noções de
justiça. Ainda assim, a decisão dos
nove juízes fica muito aquém de preservar os direitos dos palestinos.
É compreensível que, diante da onda de atentados cometidos por terroristas suicidas, as autoridades israelenses se vejam tentadas a recorrer a
expedientes como a deportação. Já
que é impossível punir os autores,
procura-se impedi-los ameaçando
seus familiares com sanções. A estratégia pode até ser efetiva, mas contraria a norma mais básica do Direito,
que é a individualização das condutas criminosas. Se a Suprema Corte
de Israel tivesse concordado com os
argumentos do governo e autorizado
deportações como instrumento de
dissuasão, teria golpeado fortemente
a democracia israelense.
Os magistrados, contudo, não foram até as últimas consequências
em seu raciocínio. Ao permitir que
parentes de terroristas que os tenham auxiliado em seus preparativos sejam deportados, criou uma
"nova" categoria jurídica, a de quase-cúmplice, o que fere o princípio da
presunção de inocência. Ou o governo israelense apresenta provas convincentes, que permitam a condenação e o encarceramento desses parentes como cúmplices, ou eles devem ser deixados em paz.
Fica a sensação de que a Suprema
Corte, diante dos legítimos anseios
da população israelense para que as
autoridades do país ponham um fim
à série de ataques, tentou optar por
uma solução "salomônica". O detalhe é que direitos fundamentais não
admitem ser repartidos. Ou são preservados em sua integridade, ou não.
Nessa hipótese, é a própria democracia que fica em suspenso.
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