São Paulo, sábado, 07 de setembro de 2002

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DECISÃO AMBÍGUA

É bastante ambígua a decisão da Suprema Corte de Israel que autorizou a deportação de dois palestinos acusados de auxiliar parentes a realizar ataques terroristas e vetou a de um terceiro, que não teria ajudado o parente terrorista. De um lado, a sentença impede o governo de Israel de iniciar uma onda de deportações de parentes de homens-bomba, o que feriria as mais básicas noções de justiça. Ainda assim, a decisão dos nove juízes fica muito aquém de preservar os direitos dos palestinos.
É compreensível que, diante da onda de atentados cometidos por terroristas suicidas, as autoridades israelenses se vejam tentadas a recorrer a expedientes como a deportação. Já que é impossível punir os autores, procura-se impedi-los ameaçando seus familiares com sanções. A estratégia pode até ser efetiva, mas contraria a norma mais básica do Direito, que é a individualização das condutas criminosas. Se a Suprema Corte de Israel tivesse concordado com os argumentos do governo e autorizado deportações como instrumento de dissuasão, teria golpeado fortemente a democracia israelense.
Os magistrados, contudo, não foram até as últimas consequências em seu raciocínio. Ao permitir que parentes de terroristas que os tenham auxiliado em seus preparativos sejam deportados, criou uma "nova" categoria jurídica, a de quase-cúmplice, o que fere o princípio da presunção de inocência. Ou o governo israelense apresenta provas convincentes, que permitam a condenação e o encarceramento desses parentes como cúmplices, ou eles devem ser deixados em paz.
Fica a sensação de que a Suprema Corte, diante dos legítimos anseios da população israelense para que as autoridades do país ponham um fim à série de ataques, tentou optar por uma solução "salomônica". O detalhe é que direitos fundamentais não admitem ser repartidos. Ou são preservados em sua integridade, ou não. Nessa hipótese, é a própria democracia que fica em suspenso.


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