São Paulo, domingo, 07 de outubro de 2007

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O chip e a privacidade

É LEGÍTIMA a preocupação com o direito à privacidade manifestada por aqueles que contestam a constitucionalidade da placa eletrônica -o novo chip de monitoramento que começará a ser instalado na frota paulistana. A multiplicação de tecnologias de identificação eletrônica, apesar dos efeitos benéficos para a produção e a segurança, aumenta os riscos de violação a direitos fundamentais, como intimidade e privacidade.
O novo chip, que deverá ser colocado em todos os carros (sem custo para o proprietário) a partir de maio, funciona com base na tecnologia RFID ("radio-frequency identification"). A idéia é que uma rede de 2.500 antenas espalhadas pela cidade monitore cada veículo, acusando infrações de trânsito e problemas no licenciamento. A utilidade do sistema é patente. Estima-se que 30% da frota paulistana esteja irregular, sem recolher IPVA e multas.
Críticos da proposta, como a Ordem dos Advogados do Brasil, afirmam que o dispositivo, ao permitir o rastreamento do caminho percorrido por um carro, infringe o princípio de proteção à privacidade. O risco é real, análogo ao de outras modalidades potencialmente violadoras da privacidade hoje banais, como a conta bancária, o cartão de crédito e o telefone celular.
O perigo deveria ser combatido com a adoção de normas destinadas a punir com rigor funcionários que lidam com tais informações em caso de vazamento. É o caso, também, de implantar filtros e controles eletrônicos no programa que gerenciará a rede.
Trata-se de precauções para deixar claro que o objetivo da prefeitura com o novo sistema é apenas a aplicação das leis de trânsito, sem que isso promova a bisbilhotice eletrônica.


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