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O chip e a privacidade
É LEGÍTIMA a preocupação
com o direito à privacidade
manifestada por aqueles
que contestam a constitucionalidade da placa eletrônica -o novo
chip de monitoramento que começará a ser instalado na frota
paulistana. A multiplicação de
tecnologias de identificação eletrônica, apesar dos efeitos benéficos para a produção e a segurança, aumenta os riscos de violação a direitos fundamentais,
como intimidade e privacidade.
O novo chip, que deverá ser colocado em todos os carros (sem
custo para o proprietário) a partir de maio, funciona com base
na tecnologia RFID ("radio-frequency identification"). A idéia é
que uma rede de 2.500 antenas
espalhadas pela cidade monitore
cada veículo, acusando infrações
de trânsito e problemas no licenciamento. A utilidade do sistema
é patente. Estima-se que 30% da
frota paulistana esteja irregular,
sem recolher IPVA e multas.
Críticos da proposta, como a
Ordem dos Advogados do Brasil,
afirmam que o dispositivo, ao
permitir o rastreamento do caminho percorrido por um carro,
infringe o princípio de proteção
à privacidade. O risco é real, análogo ao de outras modalidades
potencialmente violadoras da
privacidade hoje banais, como a
conta bancária, o cartão de crédito e o telefone celular.
O perigo deveria ser combatido com a adoção de normas destinadas a punir com rigor funcionários que lidam com tais informações em caso de vazamento. É
o caso, também, de implantar filtros e controles eletrônicos no
programa que gerenciará a rede.
Trata-se de precauções para
deixar claro que o objetivo da
prefeitura com o novo sistema é
apenas a aplicação das leis de
trânsito, sem que isso promova a
bisbilhotice eletrônica.
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