São Paulo, quinta-feira, 08 de fevereiro de 2007

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Fundo repartido

O TRIBUNAL Superior Eleitoral decidiu anteontem "prestigiar os partidos pequenos". Redividiu o Fundo Partidário -dinheiro dos contribuintes (R$ 148 milhões em 2006) repassado às agremiações- e despejou um verdadeiro maná sobre as finanças das legendas nanicas.
Os partidos com menor representatividade (votação nacional para deputado federal inferior a 5% dos sufrágios e a 2% em pelo menos nove Estados), que antes dividiam 1% do fundo público, em partes iguais, com as demais siglas, agora repartirão 42%.
Um exemplo da multiplicação de verbas aos nanicos resultante da generosidade do TSE é o Partido da Causa Operária. A legenda recebeu R$ 14 mil ao longo de 2006 e passará a auferir R$ 146 mil por mês. O PCO não elegeu nenhum congressista.
A decisão da corte eleitoral dá seqüência ao julgamento do Supremo que, em dezembro, decretou que a chamada cláusula de desempenho (ou de barreira) é inconstitucional. O instrumento, previsto na Lei dos Partidos desde 1995, dava acesso à divisão proporcional de 99% do fundo partidário apenas às agremiações que obtivessem aquela votação mínima para a Câmara.
Essa onda de igualitarismo que tomou conta dos tribunais superiores apenas aparentemente faz justiça. Na verdade, distorce a vontade do eleitorado, decantada em quase três décadas de pleitos sob o pluripartidarismo, que selecionou um conjunto reduzido de siglas representativas.
Dar tratamento proporcional -em itens como divisão de verba pública e do tempo de propaganda- à força de cada partido é, portanto, razoável, democrático e legítimo. O modo de os congressistas restabelecerem esse princípio de bom senso é aprovar uma nova cláusula de barreira em lei, iniciativa que já demora demais a ser deslanchada.


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