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Fundo repartido
O TRIBUNAL Superior Eleitoral decidiu anteontem
"prestigiar os partidos pequenos". Redividiu o Fundo Partidário -dinheiro dos contribuintes (R$ 148 milhões em
2006) repassado às agremiações- e despejou um verdadeiro
maná sobre as finanças das legendas nanicas.
Os partidos com menor representatividade (votação nacional
para deputado federal inferior a
5% dos sufrágios e a 2% em pelo
menos nove Estados), que antes
dividiam 1% do fundo público,
em partes iguais, com as demais
siglas, agora repartirão 42%.
Um exemplo da multiplicação
de verbas aos nanicos resultante
da generosidade do TSE é o Partido da Causa Operária. A legenda recebeu R$ 14 mil ao longo de
2006 e passará a auferir R$ 146
mil por mês. O PCO não elegeu
nenhum congressista.
A decisão da corte eleitoral dá
seqüência ao julgamento do Supremo que, em dezembro, decretou que a chamada cláusula de
desempenho (ou de barreira) é
inconstitucional. O instrumento, previsto na Lei dos Partidos
desde 1995, dava acesso à divisão
proporcional de 99% do fundo
partidário apenas às agremiações que obtivessem aquela votação mínima para a Câmara.
Essa onda de igualitarismo que
tomou conta dos tribunais superiores apenas aparentemente faz
justiça. Na verdade, distorce a
vontade do eleitorado, decantada em quase três décadas de pleitos sob o pluripartidarismo, que
selecionou um conjunto reduzido de siglas representativas.
Dar tratamento proporcional
-em itens como divisão de verba
pública e do tempo de propaganda- à força de cada partido é,
portanto, razoável, democrático
e legítimo. O modo de os congressistas restabelecerem esse
princípio de bom senso é aprovar
uma nova cláusula de barreira
em lei, iniciativa que já demora
demais a ser deslanchada.
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