São Paulo, sábado, 08 de maio de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Acordo pirata

É DE EVIDENTE interesse público a defesa da propriedade intelectual, tanto quanto o combate à pirataria.
Sem os mecanismos legais que garantem às empresas a exploração comercial exclusiva de seus produtos, o processo de crescimento econômico de longo prazo seria solapado. Cessariam os incentivos para investimentos privados em pesquisa, responsáveis por grande parte dos confortos que facilitam a vida nas sociedades modernas.
De remédios mais eficientes a computadores com maior capacidade de processamento de dados, o comércio de bens e serviços de ponta ocorre em escala global. Daí que também se articulem em âmbito internacional os interesses dos produtores. Para isso existem instâncias como a OMC e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Que no entanto não parecem suficientes ou satisfatórias para um grupo seleto de governos. EUA, União Europeia e outros nove países negociam um acordo antipirataria que exclui o restante do mundo e passa ao largo das instituições multilaterais.
O objetivo do grupo é criar mecanismos mais rígidos de garantia da propriedade intelectual. No esboço do documento, que deve ser concluído até o final do ano, estão previstas medidas drásticas, como o banimento de infratores da internet e a apreensão unilateral de produtos, como remédios genéricos.
É surpreendente a inabilidade diplomática, para não dizer a arrogância, de tal iniciativa. O acordo, ademais, pode ter efeitos contrários aos pretendidos por seus patrocinadores. Ao dividir o mundo entre "repressores" e "países piratas" e esvaziar órgãos multilaterais, será mais difícil articular a cooperação internacional necessária para se combater, com eficácia, a pirataria global.
Seria mais proveitoso reforçar as instituições hoje existentes e, em seu âmbito, negociar sanções mais rigorosas contra infratores.


Texto Anterior: Editoriais: São Paulo do futuro
Próximo Texto: São Paulo - Fernando de Barros e Silva: Maria Amélia
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.