São Paulo, segunda-feira, 08 de dezembro de 2008

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Editoriais

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Proteção excessiva

A COMISSÃO de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei que proíbe a demissão de funcionário cuja mulher ou companheira esteja grávida. Pela proposta, o trabalhador não poderá ser dispensado durante o período de 12 meses a partir da data presumida da concepção. Caso seja demitido, o empregador terá de pagar multa equivalente a 18 meses de remuneração.
O grande número de postos de trabalho criados no último ciclo de crescimento econômico do país não altera, substancialmente, uma situação histórica de informalidade, subemprego e baixa remuneração.
Entre as razões para esses problemas crônicos está uma legislação trabalhista excessivamente rígida. Os encargos associados à folha de pagamento representam um custo elevado para os empresários e oneram o setor produtivo como um todo.
Além de enrijecer ainda mais essas regras, a proposta que veda a demissão de pais também é de difícil execução. De acordo com o texto do autor do projeto, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a regra se aplicaria a homens casados ou que tivessem união estável com a companheira.
Não é difícil imaginar a margem para fraudes que a norma vai abrir. A atual legislação não define o prazo de convivência para que a mulher seja considerada companheira, por exemplo.
Mas esse não é o maior problema. Haveria, com o projeto de Chinaglia, um novo engessamento na relação trabalhista, o que sempre redunda em prejuízo para o nível de emprego.
O caminho para agregar mais brasileiros ao mercado formal, e estimular empresas a contratar mais, é o oposto. É preciso modernizar a legislação trabalhista e a tributária, no sentido de desbastá-las de elementos que as tornam excessivamente onerosas para quem gera empregos.


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