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Proteção excessiva
A COMISSÃO de Constituição
e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei que
proíbe a demissão de funcionário cuja mulher ou companheira
esteja grávida. Pela proposta, o
trabalhador não poderá ser dispensado durante o período de 12
meses a partir da data presumida
da concepção. Caso seja demitido, o empregador terá de pagar
multa equivalente a 18 meses de
remuneração.
O grande número de postos de
trabalho criados no último ciclo
de crescimento econômico do
país não altera, substancialmente, uma situação histórica de informalidade, subemprego e baixa remuneração.
Entre as razões para esses problemas crônicos está uma legislação trabalhista excessivamente rígida. Os encargos associados
à folha de pagamento representam um custo elevado para os
empresários e oneram o setor
produtivo como um todo.
Além de enrijecer ainda mais
essas regras, a proposta que veda
a demissão de pais também é de
difícil execução. De acordo com o
texto do autor do projeto, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a regra se aplicaria a homens
casados ou que tivessem união
estável com a companheira.
Não é difícil imaginar a margem para fraudes que a norma
vai abrir. A atual legislação não
define o prazo de convivência
para que a mulher seja considerada companheira, por exemplo.
Mas esse não é o maior problema. Haveria, com o projeto de
Chinaglia, um novo engessamento na relação trabalhista, o
que sempre redunda em prejuízo
para o nível de emprego.
O caminho para agregar mais
brasileiros ao mercado formal, e
estimular empresas a contratar
mais, é o oposto. É preciso modernizar a legislação trabalhista
e a tributária, no sentido de desbastá-las de elementos que as
tornam excessivamente onerosas para quem gera empregos.
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