São Paulo, quinta-feira, 09 de janeiro de 2003

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DELITOS E PENAS

Como era esperado, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, dá início à sua gestão falando em rever algumas peças legislativas, como a Lei de Crimes Hediondos, a da Lavagem de Dinheiro e a do Crime Organizado, que serviram mais para parlamentares darem satisfações à mídia e ao público do que para efetivamente conter a criminalidade.
Os planos de Bastos merecem todo o apoio, mas não há como deixar de ver suas iniciativas com uma ponta de ceticismo. Vários de seus antecessores no cargo também foram notáveis juristas que manifestaram a intenção de modernizar e racionalizar o direito penal brasileiro. Tiveram seus desígnios frustrados.
O ministro aponta na direção correta ao afirmar que a filosofia que deve orientar a legislação é a da efetividade da punição, não a de penas maiores. Esse princípio foi formulado pelo criminalista italiano Cesare Beccaria no século 18, mas, infelizmente, parece ainda não ter sido de todo incorporado pelos legisladores brasileiros, os quais, a cada crime de repercussão nacional, propõem e acabam por aprovar a elevação da pena para o referido delito.
Essa prática tem levado a resultados paradoxais em termos de proporcionalidade de delitos e penas. Numa comparação extrema, alguém que discrimine um negro xingando-o, por exemplo, comete crime de racismo, inafiançável e imprescritível. Se o matar numa briga de trânsito, porém, essa pessoa terá direito a fiança, e o crime poderá prescrever.
O grande problema do Brasil segue sendo a incapacidade da polícia e a morosidade do Judiciário. Esses dois fatores, somados, dão ao delinquente a sensação de impunidade, que é possivelmente um dos principais motivos pelos quais a violência prospera no país.
Se Bastos conseguir implementar medidas que concorram para realmente diminuir a impunidade, já terá cumprido parte significativa de sua missão. Os obstáculos para fazê-lo, porém, são tantos que a prudência sugere que se torça por ele, mas mantendo um certo ceticismo.


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