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DELITOS E PENAS
Como era esperado, o ministro
da Justiça, Márcio Thomaz
Bastos, dá início à sua gestão falando
em rever algumas peças legislativas,
como a Lei de Crimes Hediondos, a
da Lavagem de Dinheiro e a do Crime
Organizado, que serviram mais para
parlamentares darem satisfações à
mídia e ao público do que para efetivamente conter a criminalidade.
Os planos de Bastos merecem todo
o apoio, mas não há como deixar de
ver suas iniciativas com uma ponta
de ceticismo. Vários de seus antecessores no cargo também foram notáveis juristas que manifestaram a intenção de modernizar e racionalizar
o direito penal brasileiro. Tiveram
seus desígnios frustrados.
O ministro aponta na direção correta ao afirmar que a filosofia que deve orientar a legislação é a da efetividade da punição, não a de penas
maiores. Esse princípio foi formulado pelo criminalista italiano Cesare
Beccaria no século 18, mas, infelizmente, parece ainda não ter sido de
todo incorporado pelos legisladores
brasileiros, os quais, a cada crime de
repercussão nacional, propõem e
acabam por aprovar a elevação da pena para o referido delito.
Essa prática tem levado a resultados paradoxais em termos de proporcionalidade de delitos e penas.
Numa comparação extrema, alguém
que discrimine um negro xingando-o, por exemplo, comete crime de racismo, inafiançável e imprescritível.
Se o matar numa briga de trânsito,
porém, essa pessoa terá direito a
fiança, e o crime poderá prescrever.
O grande problema do Brasil segue
sendo a incapacidade da polícia e a
morosidade do Judiciário. Esses dois
fatores, somados, dão ao delinquente a sensação de impunidade, que é
possivelmente um dos principais
motivos pelos quais a violência prospera no país.
Se Bastos conseguir implementar
medidas que concorram para realmente diminuir a impunidade, já terá cumprido parte significativa de
sua missão. Os obstáculos para fazê-lo, porém, são tantos que a prudência sugere que se torça por ele, mas
mantendo um certo ceticismo.
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