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Créditos do ICMS
FUNDA-SE EM bons princípios
a proposta do governo estadual paulista de devolver
parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) aos consumidores que
exigirem nota fiscal dos estabelecimentos onde fazem compras.
Os contribuintes ganhariam ao
obter um alívio em sua pesada
carga tributária individual. Já o
governo conseguiria compensar
suas perdas ou mesmo ampliar
sua receita pelo aumento da base
de arrecadação, pois o contribuinte só faria jus ao crédito depois que o comerciante recolhesse o imposto aos cofres públicos.
Denúncias poderão ser feitas pela internet. Só quem perderia seriam os sonegadores.
Com base nessa lógica, o Bandeirantes submeteu à Assembléia Legislativa um projeto, a
tramitar em regime de urgência,
que prevê a devolução de 30% do
ICMS aos consumidores que
aderirem ao programa. Eles poderiam usar o crédito para pagar
o IPVA (veículos) ou transferi-lo
para contas correntes, cartões de
crédito e até para terceiros.
A proposta, porém, tem as suas
restrições. Uma série de produtos -notadamente os que são
tributados na indústria, como
automóveis, bebidas e combustíveis, além de contas de luz, gás e
telefone- fica de fora da barganha. Como o ICMS em São Paulo
arrecada cerca de R$ 40 bilhões
anuais, seria temerário do ponto
de vista da responsabilidade fiscal devolver R$ 12 bilhões (30%)
aos consumidores.
Se vai funcionar, só a prática
dirá. Experiência comparável,
feita no âmbito da cidade de São
Paulo com o ISS (serviços), sugere que é possível oferecer descontos e ampliar a receita. Resta
esperar que a Assembléia aprove
com rapidez a proposta, para que
seja implantada ainda neste ano.
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