São Paulo, terça-feira, 09 de julho de 2002

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SEM CINTO

Uma lei como a que obriga motoristas e passageiros a utilizar o cinto de segurança nem deveria ser necessária. É sempre estranho defender que o Estado force o cidadão a fazer um bem a si mesmo.
E é indiscutível que o uso do cinto gera consequências positivas. Trabalhos norte-americanos dos anos 80, por exemplo, mostraram que vestir o cinto reduzia em média em 43% as chances de um motorista morrer num acidente. No Brasil, o impacto do Código de Trânsito Brasileiro, que, a partir de 1998 tornou a utilização do cinto de segurança obrigatória, não foi menor, ainda que nossas estatísticas não tenham a mesma exuberância das norte-americanas.
É, assim, preocupante a notícia de que a adesão dos ocupantes de veículos a esse acessório está caindo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, o índice de motoristas que usa o cinto, que já foi de 98% em 1998, caiu para 90% em 2002. Entre os passageiros que viajam no banco da frente, a taxa, que já chegou a 93%, é hoje de 83%.
Preocupam os números referentes aos que se sentam no banco de trás - utilização de apenas 5%. Por alguma razão obscura, parcela significativa de pessoas acredita que a lei que determina a obrigatoriedade do cinto não abrange os bancos traseiros.
É razoável que o poder público, sob determinadas circunstâncias, intensifique a fiscalização e as multas aos faltosos. O fundamental, porém, é mostrar para o cidadão que ele só tem a ganhar -e muito, talvez a própria vida- se usar o cinto.
Quando se trata de trânsito, a palavra-chave é educar. A punição deve entrar como ferramenta pedagógica, de utilização excepcional e transitória. Se assim não for, teríamos de chegar ao absurdo de considerar válidas leis que obrigassem, por exemplo, as pessoas a ter alimentação saudável ou a praticar esportes.


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