São Paulo, sábado, 09 de novembro de 2002

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ATENÇÃO ÀS INVASÕES

Surgem rumores de que, no contexto da trégua "branca" concedida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra ao futuro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o MST vá solicitar do PT que dê cabo de um dispositivo legal que vem inibindo as invasões de terra. Trata-se da medida provisória que impede, por um prazo de dois anos, que uma terra que tenha sido invadida seja desapropriada para fins de reforma agrária. Esse talvez seja o primeiro grande teste para saber de que lado estará o governo Lula no que tange à defesa da legalidade.
Não há dúvidas de que a reforma agrária, processo que avançou muito sob FHC, é uma política social relevante para o Brasil. Na pior das hipóteses, faz-se um programa de renda mínima associado à terra. Na melhor e mais desejável delas, procura-se integrar um contingente de novos produtores à agricultura brasileira. Em ambas, permitem-se melhores condições de cidadania a uma fatia tradicionalmente excluída dos benefícios do progresso e da urbanização.
Mas o que se exige é que o processo de reforma agrária aconteça com respeito rigoroso ao ordenamento jurídico. Nesse figurino não cabem invasões de propriedade e de próprios do poder público, expedientes criminosos aos quais o MST não se cansou de recorrer nos últimos anos, muitas vezes sob o olhar conivente daqueles que tinham por obrigação zelar pelo devido cumprimento das leis.
Desde que o governo editou a MP em questão, as invasões de terras diminuíram. Até os líderes do movimento que só utilizam a bandeira da reforma agrária como pretexto -pois o que pleiteiam mesmo é a derrubada do "Estado burguês"- se viram compelidos a recuar para não perder apoio na base do MST e na opinião pública de modo geral.
No mandato presidencial consta a obrigação de zelar pelo Estado de Direito. Para que não perca legitimidade, Lula terá de encarar invasões de propriedades agrárias como atos criminosos. Nesse sentido, abolir a MP que inteligentemente previne tais práticas seria um péssimo sinal.


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