São Paulo, quinta-feira, 10 de abril de 2003 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES A intenção do voto
RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA
Nesse sentido, são três os equívocos a serem reparados. O primeiro é relativo à fidelidade partidária, em especial nas eleições proporcionais para as Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e a Câmara dos Deputados. O parlamentar eleito por uma legenda não deveria poder trocá-la antes de concluída a legislatura. Afinal, deve-se partir da lógica de que a eleição é proporcional à votação global dos partidos, aos quais pertencem os mandatos e aos quais o político filiado deve coerência à plataforma ideológica e programática "vendida" ao eleitorado. O segundo equívoco diz respeito à proporcionalidade das bancadas estaduais na Câmara. É necessário que a representatividade de cada unidade da Federação seja mais compatível com seu número de eleitores, para que não se atribuam pesos diferentes a cidadãos de distintos Estados. Este fator também pode levar a Câmara e o Congresso Nacional a votarem contra o desejo da maioria dos brasileiros. O terceiro equívoco capaz de distorcer a intenção explícita manifestada no voto é relativo aos suplentes dos senadores. O fato de não receberem o voto direto acaba resultando na investidura de senadores com pouca visibilidade e sem densidade eleitoral. Nenhum demérito, mas a verdade é que, por estranha coincidência, os suplentes dos candidatos ao Senado são sempre, com raríssimas exceções, ilustres desconhecidos do eleitorado. Independentemente disso, o correto, sob o ponto de vista da ética, da filosofia democrática e do bom senso, seria que os suplentes fossem, pela ordem, os mais votados depois do titular. Esta simples modificação da lei corrigiria uma das mais graves distorções do arcabouço legal que rege o sistema político brasileiro. Além de tornar prevalente o desejo expresso pelo eleitor e de fazer justiça a candidatos muito bem votados, embora classificados em segundo ou terceiro lugar, evitaria outro vício corriqueiro no país: a nomeação de senadores para cargos no Executivo. A partir do momento em que os suplentes na escala sucessória pertencerem a partido adversário do ocupante do Poder Executivo, prevalecerá a melhor relação custo-benefício, em termos políticos, de deter uma cadeira no Senado. Ainda no tocante a esta Casa, a reforma deve pelo menos reavaliar a duração do mandato de oito anos, que não se justifica em termos lógicos. Permitir que o desejo do voto se expresse de maneira plena no Legislativo é fundamental para o avanço da democracia brasileira. O Congresso tem atribuições fundamentais, não só na elaboração e votação de todas as leis nacionais, como em decisões capazes de mudar radicalmente a vida do país. O parágrafo II do artigo 49 da Constituição é emblemático no sentido de ilustrar a importância do Legislativo e de os parlamentares agirem de forma coerente com a intenção manifestada no voto dos cidadãos, conferindo competência exclusiva ao Congresso Nacional para autorizar o presidente da República a declarar guerra. Ruy Martins Altenfelder Silva, 63, advogado, é presidente do Instituto Roberto Simonsen. Foi secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de São Paulo (governo Geraldo Alckmin). Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Walter Belik: A medida da pobreza Próximo Texto: Painel do leitor Índice |
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