São Paulo, quarta-feira, 10 de junho de 2009

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Editoriais

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Relíquia do clientelismo

A APROVAÇÃO pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de medida que determina a remoção de titulares de cerca de 5.000 cartórios civis não concursados apenas aplica uma regra já prevista na Carta de 1988. A iniciativa é um pequeno passo rumo à modernização dos cartórios.
Além da inutilidade patente de muitos dos serviços que prestam, antes da Constituição democrática os notários eram indicados com base num sistema de desbragado apadrinhamento político, verdadeira relíquia do clientelismo. A resolução do CNJ alveja um quarto do total de titulares de cartórios no país.
De acordo com a legislação, esses cargos são vitalícios, e remunerações vultosas aumentam sua atratividade. Balanço do CNJ sobre a movimentação anual dos cartórios, relativo a 2006, indicou que o setor faturou mais de R$ 4 bilhões. Os concursos servem para garantir um mínimo de legitimidade e conhecimento técnico no preenchimento desses postos.
Com clientela praticamente cativa -as regras limitam a concorrência numa mesma região-, há pouco incentivo para que o tabelião melhore os serviços prestados. Forçada a recorrer aos cartórios, por conta de uma barafunda de exigências burocráticas cotidianas, a maioria dos brasileiros arca com o lucro garantido de uns poucos.
Na contramão da atitude do CNJ, tramita na Câmara dos Deputados projeto permitindo aos notários admitidos na base do favor, sem concurso, que permaneçam em seus postos. O texto está pronto para ser votado no plenário.
Apenas a vigilância cerrada da opinião pública poderá deter a maré de deputados favoráveis a mais essa farra. O lobby dos cartórios encontra na Câmara, onde representantes se beneficiam direta ou indiretamente dessas concessões, um terreno fértil para proliferar.


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