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Relíquia do clientelismo
A APROVAÇÃO pelo CNJ
(Conselho Nacional de
Justiça) de medida que
determina a remoção de titulares de cerca de 5.000 cartórios
civis não concursados apenas
aplica uma regra já prevista na
Carta de 1988. A iniciativa é um
pequeno passo rumo à modernização dos cartórios.
Além da inutilidade patente de
muitos dos serviços que prestam, antes da Constituição democrática os notários eram indicados com base num sistema de
desbragado apadrinhamento político, verdadeira relíquia do
clientelismo. A resolução do
CNJ alveja um quarto do total de
titulares de cartórios no país.
De acordo com a legislação, esses cargos são vitalícios, e remunerações vultosas aumentam
sua atratividade. Balanço do
CNJ sobre a movimentação
anual dos cartórios, relativo a
2006, indicou que o setor faturou mais de R$ 4 bilhões. Os concursos servem para garantir um
mínimo de legitimidade e conhecimento técnico no preenchimento desses postos.
Com clientela praticamente
cativa -as regras limitam a concorrência numa mesma região-,
há pouco incentivo para que o tabelião melhore os serviços prestados. Forçada a recorrer aos
cartórios, por conta de uma barafunda de exigências burocráticas cotidianas, a maioria dos brasileiros arca com o lucro garantido de uns poucos.
Na contramão da atitude do
CNJ, tramita na Câmara dos Deputados projeto permitindo aos
notários admitidos na base do favor, sem concurso, que permaneçam em seus postos. O texto
está pronto para ser votado no
plenário.
Apenas a vigilância cerrada da
opinião pública poderá deter a
maré de deputados favoráveis a
mais essa farra. O lobby dos cartórios encontra na Câmara, onde
representantes se beneficiam direta ou indiretamente dessas
concessões, um terreno fértil para proliferar.
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