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Eleitor infantilizado
Ao mesmo tempo em que o debate estritamente político e a apresentação de propostas por parte
das candidaturas presidenciais
seguem frustrantes, a disputa judicial entre as campanhas de José
Serra (PSDB) e Dilma Rousseff
(PT) se acirra.
As coligações de ambos os candidatos já apresentaram à Justiça
eleitoral 40 ações em que questionam atos dos rivais ocorridos antes mesmo do período oficial da
campanha sucessória -que teve
início no dia 6 de julho. É provável
que a batalha nos tribunais ganhe
fôlego com a propaganda na TV, a
partir da semana que vem.
Embora se trate de instrumento
em princípio legítimo -e seja
oportuno para o eleitor que as
candidaturas realizem fiscalização mútua-, é evidente o uso
abusivo desse tipo de recurso, que
parece se autoalimentar, indiferente inclusive ao seu efeito em
votos angariados ou perdidos.
O problema não nasce, no entanto, apenas da vontade dos partidos em disputa, mas de um espírito geral de controle, de engessamento e de judicialização que se
apodera, cada vez com maior intensidade, da disputa eleitoral.
As normas atuais têm raízes na
ditadura militar. É de 1965 o Código Eleitoral que ainda serve de base para as regras do que pode e do
que não pode ser feito nos períodos anteriores aos pleitos. Mas há
também normas recentes que seguem com fidelidade a "compulsão pela censura, pela limitação
da livre expressão" ali expressa,
como afirmou Fernando Rodrigues, colunista desta Folha.
Uma resolução aprovada pelo
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
no final de 2009, por exemplo, impede as emissoras de TV de usar
efeitos que "degradem" ou "ridicularizem" candidatos. Terminou
por inviabilizar referências às eleições em programas humorísticos.
Ao pretender defender o interesse do eleitor, o excesso normativo manifesta, na verdade, uma
profunda desconfiança quanto à
capacidade dos cidadãos de fazerem escolhas de forma livre. Espera-se que a necessária alteração
das regras atuais comece por reverter o crescente processo de infantilização do eleitor.
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