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Limites ao refúgio
MESMO SEM ter sido
concluído, o julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália
por quatro homicídios, já produziu uma importante novidade.
Quebrou-se o entendimento de
que a concessão de refúgio pelo
Ministério da Justiça a estrangeiros é um ato inquestionável.
Battisti, que integrou um grupo terrorista de esquerda nos
anos 1970, foi beneficiado com o
status de refugiado por decisão
do ministro da Justiça, Tarso
Genro. De acordo com a lei
9.474, de 1997, o reconhecimento do refúgio bloqueia o trâmite
de pedidos de extradição que recaiam sobre o estrangeiro.
Até anteontem, a praxe do Supremo, incumbido de julgar extradições, era arquivar, sem entrar no mérito, casos como o de
Battisti. Entendia que a concessão de refúgio, pelas implicações
nas relações externas do país, era
um ato de cunho absolutamente
político do Executivo e não poderia ser anulado no Judiciário.
Por cinco votos a quatro, a história mudou. O Supremo considerou ilegal a concessão do refúgio a Battisti e, desse modo, abriu
caminho para a análise do mérito da extradição. Já nessa etapa
posterior, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.
Restou do juízo preliminar que
o governo tem arbítrio, mas limitado, para conceder refúgio. E os
limites estão na própria lei do refúgio, que obriga a autoridade a
enquadrar sua decisão num dos
casos expressamente previstos.
Em texto juridicamente frouxo, Genro pretendeu transformar em perseguido por opinião
política um estrangeiro condenado por assassinatos comuns e
premeditados -contra um açougueiro e um joalheiro, por exemplo-, durante vigência plena da
democracia na Itália. As sentenças contra Battisti haviam sido
confirmadas na Itália, na França,
para onde fugira, e na Corte Europeia de Direitos Humanos.
Os argumentos jurídicos de
Tarso Genro foram facilmente
desqualificados pelo relator do
caso, ministro Cezar Peluso, à
luz do que constava nos autos e
na lei de 1997. O saldo do julgamento parcial é benéfico para o
equilíbrio das instituições brasileiras. Daqui para a frente, autoridades pensarão duas vezes antes de premiar estrangeiros com
o refúgio obedecendo apenas à
lógica da ação entre amigos.
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