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TRANSFERÊNCIA INDEVIDA
Lances surreais cercaram a
eleição para o governo do Maranhão. Pelo resultado que emergiu
das urnas, haveria um segundo turno entre os candidatos José Reynaldo
Tavares (PFL) e Jackson Lago (PDT).
Tavares, que é ligado à família Sarney, havia obtido 48,4% dos votos,
contra 40,3% de Lago. Só que, depois de fechadas as urnas e divulgado o resultado, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) reverteu o desfecho,
dando a vitória a Tavares no primeiro
turno. Lago ainda pode recorrer.
O Tribunal evidentemente teve razões jurídicas para fazê-lo. O TSE
considerou nulo um recurso que o
candidato Ricardo Murad (PSB) havia apresentado à corte. O advogado
de Murad não juntou à documentação a procuração que o autorizava a
atuar em nome de seu cliente. Para os
autos, é como se o recurso jamais tivesse sido apresentado. Assim, voltou a vigorar uma outra decisão do
TSE, anunciada duas semanas antes,
que cassara a candidatura de Murad.
Os 114.640 votos que o candidato
recebeu (5,15%) passaram a ser considerados nulos e, com isso, a proporção dos votos válidos obtida por
Tavares subiu para mais de 50%, o
que o dispensa de passar por um segundo escrutínio. A candidatura de
Murad havia sido impugnada pelo
fato de ele ser cunhado da governadora Roseana Sarney. Como ela já foi
eleita e reeleita para o cargo, nem ela
nem seus parentes até o segundo
grau podem disputar a sucessão. Ricardo Murad é rompido com os Sarney e um de seus mais ferrenhos adversários, mas tal circunstância evidentemente não altera a lei.
O fato objetivo e lamentável é que
uma decisão que teria cabido exclusivamente aos eleitores foi transferida
para o Judiciário, que a tomou com
base em formalidades jurídicas, como não poderia ser diferente. Para
evitar a repetição de situações absurdas, legisladores e juízes precisam
estabelecer um sistema de registro de
candidaturas melhor, que não permita que impugnações sejam julgadas às vésperas do pleito ou após sua
realização. É à população que cabe
decidir o resultado de eleições.
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