São Paulo, segunda-feira, 12 de janeiro de 2004

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DESCONTO DOMÉSTICO

Não há a menor dúvida de que um dos maiores desafios à frente do Brasil no campo da seguridade social é registrar os cerca de 50 milhões de trabalhadores que não têm carteira assinada. A esmagadora maioria desse contingente não contribui para a Previdência Social. Entre outros problemas, isso significa que, quando não tiverem mais condições de trabalhar, dependerão de parentes ou da assistência social, neste caso com ônus para as finanças públicas.
Diante desse quadro, é mais do que louvável o objetivo perseguido pelo Ministério do Trabalho ao propor a concessão de incentivos fiscais a famílias que registrem suas empregadas domésticas. Só que políticas não podem ser avaliadas apenas com base em seus objetivos pretendidos.
O primeiro problema da proposta do ministro Jaques Wagner é de princípio. No país campeão da desigualdade na distribuição da renda, soa como um acinte sugerir a concessão de incentivos fiscais às classes mais favorecidas para o pagamento de seus serviçais. A argumentação de que as perdas do Fisco seriam compensadas com arrecadação na Previdência não basta para apagar o efeito simbólico da medida.
Mesmo em termos econômicos, a proposta do Ministério do Trabalho é controversa. Podemos supor, como quer o ministro, que seja possível chegar a uma fórmula de deduções que não implique ônus para as finanças públicas, mas, nesse caso, também se diluiria o efeito buscado, isto é, em termos puramente contábeis, não valeria a pena para as famílias registrar seus empregados.
A proposta lembra uma reforma tributária apenas para a categoria de empregados domésticos: diminuem-se os impostos sobre a folha na esperança de aumentar o número de registrados e, assim, a arrecadação previdenciária. O princípio é até correto, mas a sua aplicação deve vir no bojo de uma mudança mais ampla e sistemática.



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