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DESCONTO DOMÉSTICO
Não há a menor dúvida de que
um dos maiores desafios à
frente do Brasil no campo da seguridade social é registrar os cerca de 50
milhões de trabalhadores que não
têm carteira assinada. A esmagadora
maioria desse contingente não contribui para a Previdência Social. Entre
outros problemas, isso significa que,
quando não tiverem mais condições
de trabalhar, dependerão de parentes
ou da assistência social, neste caso
com ônus para as finanças públicas.
Diante desse quadro, é mais do que
louvável o objetivo perseguido pelo
Ministério do Trabalho ao propor a
concessão de incentivos fiscais a famílias que registrem suas empregadas domésticas. Só que políticas não
podem ser avaliadas apenas com base em seus objetivos pretendidos.
O primeiro problema da proposta
do ministro Jaques Wagner é de
princípio. No país campeão da desigualdade na distribuição da renda,
soa como um acinte sugerir a concessão de incentivos fiscais às classes
mais favorecidas para o pagamento
de seus serviçais. A argumentação de
que as perdas do Fisco seriam compensadas com arrecadação na Previdência não basta para apagar o efeito
simbólico da medida.
Mesmo em termos econômicos, a
proposta do Ministério do Trabalho
é controversa. Podemos supor, como quer o ministro, que seja possível
chegar a uma fórmula de deduções
que não implique ônus para as finanças públicas, mas, nesse caso, também se diluiria o efeito buscado, isto
é, em termos puramente contábeis,
não valeria a pena para as famílias registrar seus empregados.
A proposta lembra uma reforma
tributária apenas para a categoria de
empregados domésticos: diminuem-se os impostos sobre a folha
na esperança de aumentar o número
de registrados e, assim, a arrecadação previdenciária. O princípio é até
correto, mas a sua aplicação deve vir
no bojo de uma mudança mais ampla e sistemática.
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