São Paulo, segunda-feira, 12 de julho de 2010

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Editoriais

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A lei do lixo

Embora o senso comum incline-se muitas vezes a avaliar o Brasil como extremamente atrasado no que diz respeito ao destino que confere ao lixo, há fatos auspiciosos no país, como os patamares elevados de reciclagem de alguns itens. O Brasil, por exemplo, detém o recorde mundial no que tange a latas de alumínio (com mais de 90% de reaproveitamento) e fica à frente da Comunidade Europeia quando se trata de reutilizar as garrafas tipo PET.
Não é, portanto, do zero que nasce a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cujo projeto foi aprovado pelo Congresso, depois de duas décadas de espera.
É claro que uma política como essa não se restringe à reciclagem. Há outros aspectos igualmente importantes a contemplar -e em muitos deles o Brasil está mesmo longe de atingir um padrão satisfatório. É o caso, gritante, dos famigerados lixões, que passam a ser proibidos.
O novo diploma não terá o dom de modificar a realidade de maneira radical, de uma hora para outra. Mas impõe um caminho a ser seguido pelas diversas esferas de governo, que serão obrigadas a formular planos e metas para o descarte de resíduos. Tanto melhor que em alguns casos, como o de São Paulo, já se tenha feito algo nesse sentido.
De um modo geral a legislação consagra as tendências mais atuais do tratamento racional do lixo, em especial o princípio da responsabilidade compartilhada -ou seja, a ideia de que também a iniciativa privada precisa contribuir para a reciclagem dos produtos que fabrica.
Encaixa-se nesse princípio a chamada logística reversa, consagrada na Europa, e adotada em outros países. Trata-se, como no caso das pilhas elétricas, de fazer com que resíduos eletrônicos ou tóxicos sejam recolhidos pela própria cadeia de comercialização.
Amplo, o projeto aprovado também contempla questões como a racionalização de embalagens e a restrição à importação de rejeitos e resíduos problemáticos. Apesar da longa espera, o país ganha com a nova lei um aperfeiçoamento institucional valioso.


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