São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2004

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CRIMES HEDIONDOS

É correta a disposição do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de Crimes Hediondos de modo a permitir que condenados com base nesse diploma tenham direito à progressão do regime da pena, isto é, ao abrandamento das condições de encarceramento. Mais do que um instrumento efetivo para combater a criminalidade, a Lei de Crimes Hediondos, de 1990, é uma tentativa até certo ponto açodada do Legislativo de dar uma resposta aos justos anseios da população por mais segurança.
O problema é que essa legislação, que pode ser resumida como o endurecimento das penas e do regime de prisão para certos crimes, não apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como ainda gera uma série de efeitos colaterais contraproducentes. Para começar, ela cria distorções na proporcionalidade entre delitos e penas. Um jovem que venda um pouco de maconha a seu amigo (tráfico de drogas) deverá cumprir sua pena integralmente em regime fechado. Já quem mate intencionalmente uma pessoa, desde que sem qualificadores como motivo torpe, terá direito à progressão.
No mais, a Lei de Crimes Hediondos, ao manter por mais tempo o condenado nos presídios, contribui para a superlotação das cadeias. Ela também tira das autoridades carcerárias um instrumento de controle do detento, que é a possibilidade de recompensá-lo com a redução da pena por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que precisa ser combatida com energia pelo poder público. O melhor remédio contra a violência é justamente a virtual certeza de que todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso, infelizmente, não existe no Brasil, onde ainda se faz necessário avançar na formação de uma polícia moderna e eficaz, que elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho a seguir, ao lado de medidas de prevenção.


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