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CRIMES HEDIONDOS
É correta a disposição do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, de aperfeiçoar a Lei de
Crimes Hediondos de modo a permitir que condenados com base nesse diploma tenham direito à progressão do regime da pena, isto é, ao
abrandamento das condições de encarceramento. Mais do que um instrumento efetivo para combater a criminalidade, a Lei de Crimes Hediondos, de 1990, é uma tentativa até certo
ponto açodada do Legislativo de dar
uma resposta aos justos anseios da
população por mais segurança.
O problema é que essa legislação,
que pode ser resumida como o endurecimento das penas e do regime de
prisão para certos crimes, não apenas é pouco eficaz para conter a violência criminosa como ainda gera
uma série de efeitos colaterais contraproducentes. Para começar, ela
cria distorções na proporcionalidade
entre delitos e penas. Um jovem que
venda um pouco de maconha a seu
amigo (tráfico de drogas) deverá
cumprir sua pena integralmente em
regime fechado. Já quem mate intencionalmente uma pessoa, desde que
sem qualificadores como motivo torpe, terá direito à progressão.
No mais, a Lei de Crimes Hediondos, ao manter por mais tempo o
condenado nos presídios, contribui
para a superlotação das cadeias. Ela
também tira das autoridades carcerárias um instrumento de controle do
detento, que é a possibilidade de recompensá-lo com a redução da pena
por bom comportamento.
Defender uma revisão na Lei de Crimes Hediondos não significa de modo algum ser leniente com a criminalidade, que precisa ser combatida
com energia pelo poder público. O
melhor remédio contra a violência é
justamente a virtual certeza de que
todos os que cometerem crimes serão punidos. E isso, infelizmente,
não existe no Brasil, onde ainda se
faz necessário avançar na formação
de uma polícia moderna e eficaz, que
elucide delitos e capture seus perpetradores. É esse o caminho a seguir,
ao lado de medidas de prevenção.
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