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Editoriais
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Chamada irritante
INEVITÁVEL, mas irritante a
maior parte do tempo, o telefone celular cobra alto preço,
em distúrbio e sobressalto cotidiano, pelas comodidades que
certamente oferece aos usuários.
Não bastasse a possibilidade de
irromper com seu alarme em
ocasiões impróprias, e o constrangimento frequente de se ter
de ouvir a conversa alheia, em altos brados, do celular do próximo, as próprias empresas de comunicação se encarregam de
forçar, ainda mais, os limites da
privacidade de todo cidadão.
Nada mais contraproducente,
sem dúvida, até em termos de
marketing, do que a prática de
deixar mensagens de texto na
caixa de recados de cada usuário
dos serviços -com a finalidade
de anunciar-lhe novos planos,
pacotes e supostas vantagens.
Recebe-se o aviso da caixa postal, julga-se ter recebido algo importante de amigos ou do trabalho, e pouco depois se revela o
abusivo subterfúgio. Ao contrário de outras estratégias publicitárias, o alvo da mensagem é
obrigado, ele próprio, a ter participação ativa no processo, teclando números e investindo
tempo para enfim receber a proposta que não solicitou.
É portanto uma boa notícia
que, por iniciativa do Ministério
Público, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determine que, a partir de maio, os
contratos contenham cláusulas
abrindo aos usuários a opção de
não receber esse tipo de recados.
O alívio, certamente bem-vindo, não deixa de ter alcance limitado. Imagine-se, por exemplo, a
dimensão dos incômodos e esforços a serem exigidos do consumidor que, eventualmente,
queira reclamar da não observância dos termos do contrato.
Foi, de resto, necessária a intervenção do Ministério Público
e da Anatel para fazer valer um
princípio inerente às normas da
convivência civilizada: o de não
abusar da paciência de ninguém.
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