São Paulo, domingo, 13 de maio de 2007

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CARLOS HEITOR CONY

Excomunhão supérflua

RIO DE JANEIRO - Empresário bem-sucedido é membro do conselho diretor de uma ONG que defende o meio ambiente e a ecologia em geral. Contudo, sua indústria é altamente poluidora, jogando detritos num rio próximo à sua fábrica. Ao saberem disso, seus colegas na ONG decidem expulsá-lo da entidade que defende uma política ambiental.
Cito esse exemplo para explicar (mas não justificar) a pretensão da Igreja Católica de excomungar os deputados mexicanos que votaram a favor do aborto naquele país. Evidente que os deputados agnósticos ou pertencentes a outras religiões pouco se incomodarão com a excomunhão, uma vez que não fazem parte da "comunhão" dos fiéis católicos. Não freqüentam os sacramentos e não se consideram malditos porque não crêem em Deus ou nos dogmas da igreja romana.
A medida punitiva da excomunhão diz respeito somente aos católicos praticantes que integram o corpo místico da igreja, obrigando-se livremente a aceitar os seus ensinamentos e suas práticas. Para esses, somente para esses, a excomunhão é a pena considerada máxima, porque exclui o católico dos valores espirituais de seus irmãos em fé.
Na realidade, as excomunhões nem precisam da formalidade de um ato especifico da igreja. É a chamada excomunhão "ipso facto", pelo próprio fato de ter praticado ou aceito uma doutrina contrária à de seu grupo religioso.
Umas pelas outras, todas as igrejas têm cláusulas pétreas que mantêm a integridade doutrinária da religião que professam. Mal comparando, seria uma espécie de fidelidade partidária na vida política de qualquer país.
A ameaçada excomunhão de deputados a favor do aborto não deve preocupar aos que praticam outras religiões ou não têm religião alguma.


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