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São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 2003

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ANISTIA COMERCIAL

Lamentavelmente , a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a anistia ao comércio irregularmente instalado em corredores da cidade, como a alameda Gabriel Monteiro da Silva e a avenida Pacaembu.
Anistias dessa natureza representam antes de mais nada uma injustiça, pois significam oferecer um prêmio àqueles que desrespeitaram a lei. O argumento de que os lojistas terão de pagar uma multa fica enfraquecido quando se verifica o entusiasmado apoio dos comerciantes ao projeto. Fica a sensação de que as sanções pecuniárias foram calculadas "por baixo" e de que a aventura na ilegalidade "valeu a pena".
A nova lei parece também indefensável em termos de planejamento urbano. Pode-se por certo afirmar que a vocação residencial dos corredores em questão foi perdida, sendo natural, portanto, que o comércio se instale. Mas existem várias maneiras de regularizar situações como essa. A pior e mais injusta é a política do fato consumado. Contando com a omissão ou a cumplicidade do poder público, pessoas ou grupos estabelecem construções ou atividades em desacordo com a lei, contando que mais tarde elas sejam regularizadas. É essa prática nefasta que o Legislativo paulistano acaba de consagrar.
Pior, ainda o fez recorrendo à enigmática figura da "anistia provisória", a ser ratificada na votação dos planos diretores regionais. Se são realmente os planos regionais que vão definir se o comércio será legalizado, porque não esperar essa votação, prevista para o final deste ano?
O empenho da prefeitura em aprovar esse projeto, aliás, inspira muitas perguntas. É perfeitamente razoável que o Executivo seja a favor da anistia. Parece estranho, contudo, que tenha transformado esse problema, em princípio da alçada do Legislativo, em questão de honra, tendo chegado até a ameaçar vereadores e criar um cisma na bancada petista.
Certamente não é com esse espírito que se deve proceder à discussão do zoneamento da cidade.


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