São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 2008

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Ameaça de censura

A PRETEXTO de coibir abusos nas campanhas para o pleito municipal de outubro, a promotoria de Justiça Eleitoral ofereceu representação contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha. Considerou propaganda eleitoral antecipada a publicação, em 4 de junho, de entrevista com Marta Suplicy, pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo.
A um só tempo, representantes do Ministério Público atropelaram o vernáculo, o direito à informação e, o que é mais grave no caso de promotores, a própria ordem jurídica vigente.
O primeiro e mais fundamental equívoco da promotoria é não distinguir entre os termos "propaganda", a mensagem em geral paga que tem o intuito de convencer, persuadir, e "material jornalístico", que objetiva informar o leitor. A Folha não tem vínculo com nenhum partido político ou candidato.
Deve-se, porém, observar que, se o jornal desejasse apoiar e promover um postulante a cargo eletivo, teria pleno direito de fazê-lo. É verdade que a Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e a resolução nº 22.718 do TSE impõem, nos três meses que antecedem o pleito, limitações à divulgação de material jornalístico, mas elas se aplicam ao rádio e à TV, não a publicações impressas.
Existem razões precisas para que o legislador tenha procedido a essa distinção. Rádios e TVs são concessões públicas, pois transmitem suas programações através de ondas eletromagnéticas, que comportam um número determinado de sinais. Permitir que um concessionário promova o candidato de sua preferência valendo-se de um recurso que é de todos poderia configurar uma violação ao princípio da impessoalidade do poder público.
Tal limitação física, entretanto, inexiste para a imprensa. Historicamente, os primeiros jornais surgiram vinculados a grupos e partidos políticos. Isso não impediu as agremiações rivais de também lançarem as suas publicações, acrescentando assim mais engrenagens ao maquinismo da democracia plural.
É digno de nota que o Ministério Público esteja empenhado em coibir os abusos. É fundamental, porém, que o faça em plena conformidade com a lei e com os princípios do direito à informação e da liberdade de imprensa consagrados no texto constitucional, que proíbe toda forma de censura.


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