|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Ameaça de censura
A PRETEXTO de coibir abusos
nas campanhas para o
pleito municipal de outubro, a promotoria de Justiça
Eleitoral ofereceu representação
contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha. Considerou propaganda eleitoral antecipada a publicação, em 4 de
junho, de entrevista com Marta
Suplicy, pré-candidata do PT à
Prefeitura de São Paulo.
A um só tempo, representantes do Ministério Público atropelaram o vernáculo, o direito à
informação e, o que é mais grave
no caso de promotores, a própria
ordem jurídica vigente.
O primeiro e mais fundamental equívoco da promotoria é não
distinguir entre os termos "propaganda", a mensagem em geral
paga que tem o intuito de convencer, persuadir, e "material
jornalístico", que objetiva informar o leitor. A Folha não tem
vínculo com nenhum partido
político ou candidato.
Deve-se, porém, observar que,
se o jornal desejasse apoiar e
promover um postulante a cargo
eletivo, teria pleno direito de fazê-lo. É verdade que a Lei Eleitoral (nº 9.504/97) e a resolução nº
22.718 do TSE impõem, nos três
meses que antecedem o pleito,
limitações à divulgação de material jornalístico, mas elas se aplicam ao rádio e à TV, não a publicações impressas.
Existem razões precisas para
que o legislador tenha procedido
a essa distinção. Rádios e TVs
são concessões públicas, pois
transmitem suas programações
através de ondas eletromagnéticas, que comportam um número
determinado de sinais. Permitir
que um concessionário promova
o candidato de sua preferência
valendo-se de um recurso que é
de todos poderia configurar uma
violação ao princípio da impessoalidade do poder público.
Tal limitação física, entretanto, inexiste para a imprensa. Historicamente, os primeiros jornais surgiram vinculados a grupos e partidos políticos. Isso não
impediu as agremiações rivais de
também lançarem as suas publicações, acrescentando assim
mais engrenagens ao maquinismo da democracia plural.
É digno de nota que o Ministério Público esteja empenhado
em coibir os abusos. É fundamental, porém, que o faça em
plena conformidade com a lei e
com os princípios do direito à informação e da liberdade de imprensa consagrados no texto
constitucional, que proíbe toda
forma de censura.
Texto Anterior: Editoriais: Chicana parlamentar Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Os compadres e os vistos Índice
|