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Restrições ao álcool
MERECE APOIO o movimento "Beba Cidadania", que pretende impor fortes restrições à propaganda de álcool. Lançada por cerca
de 300 entidades -entre elas o
Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo e a Universidade Federal de São Paulo)-, a iniciativa já recolheu
mais de 500 mil assinaturas. A
idéia é obter 1 milhão e sensibilizar o governo federal e o Congresso para limitar a publicidade.
Os danos provocados pelo abuso de álcool superam os ocasionados pela soma de todas as drogas ilícitas. Segundo o "Beba Cidadania", o álcool responde por
mais de 10% dos casos de adoecimento e morte no país. Provoca
60% dos acidentes de trânsito.
Traços de etanol são detectados
em 70% dos laudos cadavéricos
de mortes violentas. O número
de brasileiros dependentes do álcool é estimado em 18 milhões.
As pessoas têm evidentemente
o direito de beber, mas não precisam ser estimuladas a fazê-lo,
principalmente os jovens. Estudos mostram que quem começa
a beber cedo tem maiores chances de tornar-se alcoólatra.
Restrições à publicidade de determinados produtos como cigarros e álcool estão previstas na
Constituição (art. 220, pár. 4º).
Em teoria, a lei nº 9.294/96 regula a matéria, impondo algumas
limitações à publicidade etílica.
No entanto, este diploma, por
força de poderosos lobbies, criou
uma injustificável exclusão: bebidas com teor alcoólico inferior
a 13 graus Gay Lussac (leia-se, as
cervejas) não estão submetidas
às restrições.
A diferença de tratamento não
encontra nenhuma justificativa
científica ou epidemiológica. O
grau de intoxicação de um indivíduo é função do volume de álcool
por ele ingerido, não da gradação
do produto consumido.
Espera-se que o "Beba Cidadania" consiga vencer os lobbies e
reparar os equívocos da lei nº
9.294. O espírito da restrição à
propaganda de álcool deve ser o
mesmo que praticamente baniu,
há alguns anos, a publicidade do
tabaco no Brasil.
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