São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2006

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Restrições ao álcool

MERECE APOIO o movimento "Beba Cidadania", que pretende impor fortes restrições à propaganda de álcool. Lançada por cerca de 300 entidades -entre elas o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a Universidade Federal de São Paulo)-, a iniciativa já recolheu mais de 500 mil assinaturas. A idéia é obter 1 milhão e sensibilizar o governo federal e o Congresso para limitar a publicidade.
Os danos provocados pelo abuso de álcool superam os ocasionados pela soma de todas as drogas ilícitas. Segundo o "Beba Cidadania", o álcool responde por mais de 10% dos casos de adoecimento e morte no país. Provoca 60% dos acidentes de trânsito. Traços de etanol são detectados em 70% dos laudos cadavéricos de mortes violentas. O número de brasileiros dependentes do álcool é estimado em 18 milhões.
As pessoas têm evidentemente o direito de beber, mas não precisam ser estimuladas a fazê-lo, principalmente os jovens. Estudos mostram que quem começa a beber cedo tem maiores chances de tornar-se alcoólatra.
Restrições à publicidade de determinados produtos como cigarros e álcool estão previstas na Constituição (art. 220, pár. 4º). Em teoria, a lei nº 9.294/96 regula a matéria, impondo algumas limitações à publicidade etílica. No entanto, este diploma, por força de poderosos lobbies, criou uma injustificável exclusão: bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (leia-se, as cervejas) não estão submetidas às restrições.
A diferença de tratamento não encontra nenhuma justificativa científica ou epidemiológica. O grau de intoxicação de um indivíduo é função do volume de álcool por ele ingerido, não da gradação do produto consumido.
Espera-se que o "Beba Cidadania" consiga vencer os lobbies e reparar os equívocos da lei nº 9.294. O espírito da restrição à propaganda de álcool deve ser o mesmo que praticamente baniu, há alguns anos, a publicidade do tabaco no Brasil.


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