São Paulo, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

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Editoriais

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Privilégio a ser extinto

EVITAR privilégios, defender direitos e assegurar o equilíbrio de contas no sistema previdenciário é tarefa difícil -especialmente quando o dinheiro público pode ser colocado à disposição de categorias com maior poder de pressão.
É o que ocorre neste momento com a Carteira de Previdência dos Advogados. Amparadas na lei estadual 10.394, de 1970, OAB-SP e duas entidades representativas de advogados estão pleiteando o aporte de recursos públicos para subsidiar benefícios previdenciários privados.
Criada para ser financeiramente autônoma, mas gerida pelo Instituto de Previdência de São Paulo (Ipesp), essa carteira passou a ser entendida como responsabilidade do Estado -mesmo que não atenda a servidores públicos. Atualmente, além de receber contribuições voluntárias, é alimentada pela arrecadação da taxa de juntada de documentos aos processos. Mesmo assim, é deficitária em R$ 1,6 milhão mensal. A projeção é que nos próximos 90 anos o déficit ultrapasse R$ 10 bilhões.
Além de drenar recursos públicos, a carteira afronta a Constituição. A lei de 1970 previa que os proventos seriam reajustados tendo como base o salário mínimo. Essa indexação foi vetada pela Carta de 1988. A Súmula Vinculante nº 4 do STF, de 2008, também determinou que o salário mínimo não pode ser usado como indexador. Mesmo assim, as entidades conseguiram decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de SP, garantindo esse mecanismo.
Não é aceitável que um grupo de 35.627 participantes mantenha tal regalia. Com contribuições mensais entre R$ 33,20 e R$ 132,80, as aposentadorias podem chegar a R$ 4.150 brutos -são remunerações mais vantajosas do que as propiciadas pela Previdência Social.
Cabe à Assembleia Legislativa dar um destino à carteira, permitindo o reembolso daqueles que já contribuíram -mas livrando o Estado da incumbência de manter os privilégios.


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