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Editoriais
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Privilégio a ser extinto
EVITAR privilégios, defender
direitos e assegurar o equilíbrio de contas no sistema
previdenciário é tarefa difícil
-especialmente quando o dinheiro público pode ser colocado
à disposição de categorias com
maior poder de pressão.
É o que ocorre neste momento
com a Carteira de Previdência
dos Advogados. Amparadas na
lei estadual 10.394, de 1970,
OAB-SP e duas entidades representativas de advogados estão
pleiteando o aporte de recursos
públicos para subsidiar benefícios previdenciários privados.
Criada para ser financeiramente autônoma, mas gerida pelo Instituto de Previdência de
São Paulo (Ipesp), essa carteira
passou a ser entendida como responsabilidade do Estado -mesmo que não atenda a servidores
públicos. Atualmente, além de
receber contribuições voluntárias, é alimentada pela arrecadação da taxa de juntada de documentos aos processos. Mesmo
assim, é deficitária em R$ 1,6 milhão mensal. A projeção é que
nos próximos 90 anos o déficit
ultrapasse R$ 10 bilhões.
Além de drenar recursos públicos, a carteira afronta a Constituição. A lei de 1970 previa que os
proventos seriam reajustados
tendo como base o salário mínimo. Essa indexação foi vetada
pela Carta de 1988. A Súmula
Vinculante nº 4 do STF, de 2008,
também determinou que o salário mínimo não pode ser usado
como indexador. Mesmo assim,
as entidades conseguiram decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de SP,
garantindo esse mecanismo.
Não é aceitável que um grupo
de 35.627 participantes mantenha tal regalia. Com contribuições mensais entre R$ 33,20 e R$
132,80, as aposentadorias podem
chegar a R$ 4.150 brutos -são
remunerações mais vantajosas
do que as propiciadas pela Previdência Social.
Cabe à Assembleia Legislativa
dar um destino à carteira, permitindo o reembolso daqueles que
já contribuíram -mas livrando o
Estado da incumbência de manter os privilégios.
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