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Trégua em Roraima
EM BOA hora veio a liminar do
Supremo Tribunal Federal
suspendendo a operação da
Polícia Federal que deveria desalojar fazendeiros da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. A escalada de intransigência dos agricultores, com a
queima de pontes e até um atentado frustrado contra a PF, indicava ser cada vez mais provável
um conflito violento. O próprio
governo federal parece ter recebido com alívio a decisão.
A trégua obtida, contudo, não
se confunde com renúncia a
cumprir a lei. Os fazendeiros
continuam obrigados a deixar as
áreas por eles ocupadas depois
que já estava em curso a identificação das terras tradicionais de
cerca de 18 mil índios ingaricós,
macuxis, patamonas, taurepangues e uapixanas. Todos os atos
administrativos para reconhecer
a terra indígena, afinal, já foram
cumpridos. Faz três anos que os
17.475 km2 da reserva (7,8% do
território roraimense) foram homologados pela Presidência.
Em outras ocasiões, o STF negara moções para sustar o processo que levaria à retirada dos
agricultores. Agora, diante do
risco iminente de conflito, deteve a operação da PF. Esta deverá,
assim, aguardar por volta de 60
dias, até o julgamento do mérito
de uma das várias ações na corte.
Os rizicultores que estão na
área indígena queriam vê-la fracionada, com a exclusão de suas
propriedades. O governo federal
cedeu em itens nevrálgicos -como ao garantir o acesso das Forças Armadas às áreas de fronteira e prever a cessão de terras, em
outros locais, para assentar os
fazendeiros-, mas manteve a
continuidade da reserva.
Os ocupantes têm o direito de
defender suas lavouras, mas na
Justiça. Destruir pontes, bloquear estradas e resistir à PF
com violência são provocações
que o poder público não deve
aceitar. Tampouco pode adiar
indefinidamente o cumprimento de suas decisões legais.
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