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PLANO DIRETOR
A perspectiva de realizar a
Olimpíada de 2012 em São Paulo propiciou a elaboração de um projeto para a cidade que envolveu duas
esferas de governo, a municipal e a
estadual, com o mérito de colocar
em evidência a importância de uma
ação planejada com metas a serem
alcançadas num prazo determinado.
Havia uma projeção dos recursos necessários, articulados ao evento.
Com a derrota do projeto de São
Paulo para o do Rio, resta à cidade
voltar-se para seu Plano Diretor,
aprovado pela Câmara em 2002, que
tem como prazo para uma próxima
revisão o mesmo ano olímpico de
2012. Diferentemente do projeto para
a Olimpíada, o Plano Diretor não é
um plano de obras, mas uma lei que
organiza o crescimento e o funcionamento da cidade. Ele fixa um conjunto de princípios para orientar a ação
de agentes públicos e privados.
Embora o debate acerca do Plano
Diretor venha se concentrando unicamente nas mudanças no zoneamento, as mudanças que ele estabelece para o governo da cidade são
bem mais abrangentes. No que diz
respeito às políticas públicas, ele indica prioridades de investimentos,
como a ênfase no transporte coletivo
público, no caráter social da propriedade e na recuperação ambiental.
Sabe-se que a aprovação de leis, por
si só, não garante a realização das
propostas. As leis são o início de um
longo percurso. Para acompanhar a
implementação das diretrizes estabelecidas foi instituído e regulamentado o Conselho Municipal de Política Urbana, com representantes de
diversas áreas.
Para garantir o interesse público no
uso dos recursos e para evitar descontinuidades de obras e desperdícios -práticas tão conhecidas na
história da administração paulistana- espera-se que os mecanismos
de controle social sejam efetivos e
não meramente ornamentais. Resta,
por fim, tornar público o valor dos
recursos necessários -e o modo como serão captados- para a consecução dos objetivos.
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