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São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 2003

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PLANO DIRETOR

A perspectiva de realizar a Olimpíada de 2012 em São Paulo propiciou a elaboração de um projeto para a cidade que envolveu duas esferas de governo, a municipal e a estadual, com o mérito de colocar em evidência a importância de uma ação planejada com metas a serem alcançadas num prazo determinado. Havia uma projeção dos recursos necessários, articulados ao evento.
Com a derrota do projeto de São Paulo para o do Rio, resta à cidade voltar-se para seu Plano Diretor, aprovado pela Câmara em 2002, que tem como prazo para uma próxima revisão o mesmo ano olímpico de 2012. Diferentemente do projeto para a Olimpíada, o Plano Diretor não é um plano de obras, mas uma lei que organiza o crescimento e o funcionamento da cidade. Ele fixa um conjunto de princípios para orientar a ação de agentes públicos e privados.
Embora o debate acerca do Plano Diretor venha se concentrando unicamente nas mudanças no zoneamento, as mudanças que ele estabelece para o governo da cidade são bem mais abrangentes. No que diz respeito às políticas públicas, ele indica prioridades de investimentos, como a ênfase no transporte coletivo público, no caráter social da propriedade e na recuperação ambiental.
Sabe-se que a aprovação de leis, por si só, não garante a realização das propostas. As leis são o início de um longo percurso. Para acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas foi instituído e regulamentado o Conselho Municipal de Política Urbana, com representantes de diversas áreas.
Para garantir o interesse público no uso dos recursos e para evitar descontinuidades de obras e desperdícios -práticas tão conhecidas na história da administração paulistana- espera-se que os mecanismos de controle social sejam efetivos e não meramente ornamentais. Resta, por fim, tornar público o valor dos recursos necessários -e o modo como serão captados- para a consecução dos objetivos.


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