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MORTE DIGNA
O governador Mário Covas
optou pela morte com dignidade. Com o câncer já avançado e
sem perspectivas de cura ou remissão, decidiu, em acordo com seus
médicos, que não se submeteria a
procedimentos invasivos de suporte
de vida. Não quis ficar na UTI, preferindo permanecer no quarto, onde
poderia estar mais perto da família.
A morte com dignidade vem sendo
cada vez mais discutida em todo o
mundo. Com o avanço das tecnologias médicas, é possível muitas vezes
manter as funções vitais de um paciente por longos períodos, mesmo
que o doente não encontre nenhum
benefício nesse prolongamento praticamente artificial da vida.
Como mostrou reportagem da Revista da Folha publicada no domingo, no Brasil a morte administrada
ocorre na penumbra. Pela lei, a eutanásia é um homicídio. Até a ortotanásia, a decisão de suspender tratamento em casos de pacientes terminais, poderia, no limite, ser enquadrada como omissão de socorro. Informalmente, porém, esse segundo
tipo é largamente praticado. Pacientes para os quais há a orientação de
não reanimar se ocorrer uma parada
cardíaca levam o apelido de SPP (se
parar, parou), a tradução brasileira
do DNR (não ressuscitar, em inglês).
As implicações éticas, religiosas,
legais e econômicas de condutas que
resultam na morte de uma pessoa
não são triviais. Em princípio, é mais
do que razoável que o paciente escolha como quer morrer. É verdade que
isso nem sempre é possível, o que
torna importante estabelecer regras
claras para determinar o que deve
acontecer nesses casos, quem responde pelo paciente e até que ponto.
A questão se complica ainda mais
quando se discutem eutanásias ativas, como aquelas em que o paciente
terminal pede ao médico que lhe ministre droga fatal. De novo, é importante que se respeite a autonomia do
indivíduo e que se garantam boas
condições de escolha. É preciso, por
exemplo, que não faltem drogas para
aliviar a dor, como ainda ocorre na
rede pública.
O que não convém é que uma discussão tão importante como essa siga sendo travada nas sombras.
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