São Paulo, terça-feira, 15 de maio de 2007

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Questão de fuso

MAIS UMA vez, o lobby das TVs conseguiu evitar a adoção das novas regras de classificação indicativa para a veiculação de programas. Cedendo à pressão das emissoras, o Ministério da Justiça (MJ) adiou por 45 dias a vigência da portaria com o novo marco regulatório.
A resistência das redes à classificação não se sustenta. Elas erguem a bandeira da liberdade de expressão, mas pretendem apenas obter salvo-conduto para seguir tratando crianças e adolescentes de forma discriminatória.
As emissoras raramente contestam os critérios utilizados pelos classificadores do MJ. Tampouco fazem grandes objeções a aplicá-los no território abrangido pelo horário de Brasília. O que as incomoda é a necessidade -nesta portaria, explícita- de que a veiculação leve em conta os diferentes fusos horários do país.
Pela norma, uma programação considerada imprópria para menores de 14 anos não pode ir ao ar antes das 21h. Só que, como as TVs não costumam adequar sua grade aos fusos, 21h de Brasília são 20h em Cuiabá e 19h em Rio Branco. Nos quatro meses em que vige o horário de verão a situação é ainda mais grave, pois todo o Nordeste fica uma hora atrás de Brasília e a região do Acre e do oeste do Amazonas acumula três horas de diferença em relação à capital.
No total, 27 milhões dos 61 milhões de jovens de 0 a 17 anos do país vivem em áreas que passam pelo menos parte do ano sob um fuso diverso do de Brasília.
Outro ponto de resistência é a nova padronização dos anúncios indicativos, que, pela portaria, se tornam mais visíveis. Aqui as emissoras traem a precariedade de sua lógica. Alegam que cabe aos pais, e não ao governo, decidir o que as crianças podem ou não ver, mas boicotam a única medida que poderia contribuir para a concretização dessa meta.
As redes têm todo o direito de defender seus interesses comerciais e conveniências de grade. Mas que o façam explicitamente. Não dá para querer arvorar em defesa da liberdade de expressão o que na realidade são conveniências mercantis.


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