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Questão de fuso
MAIS UMA vez, o lobby das
TVs conseguiu evitar a
adoção das novas regras
de classificação indicativa para a
veiculação de programas. Cedendo à pressão das emissoras, o
Ministério da Justiça (MJ) adiou
por 45 dias a vigência da portaria
com o novo marco regulatório.
A resistência das redes à classificação não se sustenta. Elas erguem a bandeira da liberdade de
expressão, mas pretendem apenas obter salvo-conduto para seguir tratando crianças e adolescentes de forma discriminatória.
As emissoras raramente contestam os critérios utilizados pelos classificadores do MJ. Tampouco fazem grandes objeções a
aplicá-los no território abrangido pelo horário de Brasília. O que
as incomoda é a necessidade
-nesta portaria, explícita- de
que a veiculação leve em conta os
diferentes fusos horários do país.
Pela norma, uma programação
considerada imprópria para menores de 14 anos não pode ir ao ar
antes das 21h. Só que, como as
TVs não costumam adequar sua
grade aos fusos, 21h de Brasília
são 20h em Cuiabá e 19h em Rio
Branco. Nos quatro meses em
que vige o horário de verão a situação é ainda mais grave, pois
todo o Nordeste fica uma hora
atrás de Brasília e a região do
Acre e do oeste do Amazonas
acumula três horas de diferença
em relação à capital.
No total, 27 milhões dos 61 milhões de jovens de 0 a 17 anos do
país vivem em áreas que passam
pelo menos parte do ano sob um
fuso diverso do de Brasília.
Outro ponto de resistência é a
nova padronização dos anúncios
indicativos, que, pela portaria, se
tornam mais visíveis. Aqui as
emissoras traem a precariedade
de sua lógica. Alegam que cabe
aos pais, e não ao governo, decidir o que as crianças podem ou
não ver, mas boicotam a única
medida que poderia contribuir
para a concretização dessa meta.
As redes têm todo o direito de
defender seus interesses comerciais e conveniências de grade.
Mas que o façam explicitamente.
Não dá para querer arvorar em
defesa da liberdade de expressão
o que na realidade são conveniências mercantis.
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