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Suplência distorcida
DOS 27 senadores eleitos em
2006, cinco receberam financiamento de seus suplentes. No universo de 81 senadores, 15 obtiveram doações eleitorais de seus substitutos. A sensação de que esses indivíduos estariam buscando acesso privilegiado, mediante paga, a uma vaga
no Senado é inescapável.
Ressalta o caso de Wellington
Salgado, que ocupa desde julho
de 2005 uma cadeira no Senado,
em substituição a Hélio Costa
(PMDB-MG), atual titular do
Ministério das Comunicações.
Salgado doou à campanha de
Costa, eleito em 2002, R$
1.237.523, o que corresponde à
metade do total arrecadado.
Salgado é um dos proprietários
da Universo (Universidade Salgado de Oliveira) e da Unitri
(Centro Universitário do Triângulo) e atualmente preside a Comissão de Educação do Senado.
O instituto da suplência senatorial, estabelecido no artigo 46 da
Constituição, adquire nesse
exemplo os contornos de uma
forma insidiosa de lobby.
São os próprios candidatos que
definem seus suplentes. Além de
financiadores, parentes costumam ocupar o posto de substitutos. Em 2001, os senadores Jader
Barbalho e Antonio Carlos Magalhães renunciaram em meio a
escândalos. O suplente imediato
de Barbalho era seu pai; o de
ACM, um de seus filhos.
A regra da suplência ludibria a
vontade do eleitor. Oportunidades de revê-la não faltam. Tramitam no Congresso algumas propostas que alteram o sistema de
substituir senadores. Uma delas
prevê que, na hipótese de vacância do cargo por morte ou renúncia do titular, se façam novas
eleições. Outra exige que os suplentes também sejam submetidos ao crivo eleitoral direto da
população.
Há, portanto, mais de um caminho para solucionar o problema. Inaceitável é a permanência
de um mecanismo que permite a
grandes doadores ou parentes
sem nenhuma densidade eleitoral assumir uma vaga na câmara
mais alta do Legislativo.
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