São Paulo, sexta-feira, 16 de maio de 2008

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Ganho institucional

DECISÕES recentes do Supremo Tribunal Federal têm sido criticadas, muitas vezes com razão, por configurarem intromissão indevida em assuntos de outros Poderes. O julgamento do STF de anteontem que limitou o uso de medidas provisórias, contudo, não se enquadra nessa categoria.
Pelo placar mais apertado (6 a 5), a corte julgou inválidos os requisitos para a edição de uma MP, em dezembro, a qual criava R$ 5,5 bilhões em gastos que não estavam previstos no Orçamento. O PSDB, autor da ação, alegou que o expediente não atendia aos imperativos constitucionais de urgência e relevância.
O partido também argüiu que aquele crédito extraordinário não se apoiava em necessidades "imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública", descritas no artigo 167 da Carta. A decisão favorável abre um precedente salutar.
A criação, pelo Planalto, de despesas por medida provisória é uma manobra em alta. No ano passado, o montante de gastos gerado por MPs, R$ 43,3 bilhões, dobrou em relação a 2006. Os créditos extraordinários, como bem definiu o ministro Celso de Mello, constituem "verdadeiro Orçamento paralelo", pelo qual o Executivo deturpa e reescreve a seu arbítrio a lei orçamentária aprovada no Congresso.
Numa atitude que beira a provocação, o governo acaba de assinar mais duas MPs, que concedem aumento salarial a 1,5 milhão de servidores, ao custo de R$ 7,7 bilhões neste ano. Não há razão constitucional para instituir essa montanha de despesas novas por medida provisória.
A boa notícia, porém, é que o Supremo agora se mostra propenso, se for acionado, a anular esse tipo de manobra -em nome não da intromissão em assunto de outro Poder, mas do combate às freqüentes invasões de alçada perpetradas pela Presidência da República.


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