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Ganho institucional
DECISÕES recentes do Supremo Tribunal Federal
têm sido criticadas, muitas vezes com razão, por configurarem intromissão indevida em
assuntos de outros Poderes. O
julgamento do STF de anteontem que limitou o uso de medidas provisórias, contudo, não se
enquadra nessa categoria.
Pelo placar mais apertado (6 a
5), a corte julgou inválidos os requisitos para a edição de uma
MP, em dezembro, a qual criava
R$ 5,5 bilhões em gastos que não
estavam previstos no Orçamento. O PSDB, autor da ação, alegou
que o expediente não atendia aos
imperativos constitucionais de
urgência e relevância.
O partido também argüiu que
aquele crédito extraordinário
não se apoiava em necessidades
"imprevisíveis e urgentes, como
as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública", descritas no artigo 167 da
Carta. A decisão favorável abre
um precedente salutar.
A criação, pelo Planalto, de
despesas por medida provisória
é uma manobra em alta. No ano
passado, o montante de gastos
gerado por MPs, R$ 43,3 bilhões,
dobrou em relação a 2006. Os
créditos extraordinários, como
bem definiu o ministro Celso de
Mello, constituem "verdadeiro
Orçamento paralelo", pelo qual o
Executivo deturpa e reescreve a
seu arbítrio a lei orçamentária
aprovada no Congresso.
Numa atitude que beira a provocação, o governo acaba de assinar mais duas MPs, que concedem aumento salarial a 1,5 milhão de servidores, ao custo de
R$ 7,7 bilhões neste ano. Não há
razão constitucional para instituir essa montanha de despesas
novas por medida provisória.
A boa notícia, porém, é que o
Supremo agora se mostra propenso, se for acionado, a anular
esse tipo de manobra -em nome
não da intromissão em assunto
de outro Poder, mas do combate
às freqüentes invasões de alçada
perpetradas pela Presidência da
República.
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