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AVANÇO APARENTE
A comparação de dados do
Censo da Educação Superior,
realizado pelo MEC (Ministério da
Educação), indica um avanço surpreendente no que diz respeito à adequação de universidades privadas a
uma das mais importantes normas
estabelecidas pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases), aprovada em 1996.
A lei determina que universidades
devem ter ao menos um terço de seu
corpo docente contratado em regime
integral -com 20 horas semanais
dedicadas à pesquisa científica e
mais 20 a outras atividades. Trata-se
de uma garantia de que os estabelecimentos que quiserem desfrutar dos
benefícios que acompanham o status universitário realizem uma das
funções precípuas da universidade,
que é a produção de conhecimento.
Segundo o Censo, em 2003 apenas
15 das 84 universidades privadas então em funcionamento no país contratavam em regime integral. A julgar por dados preliminares de 2005,
a norma passou a ser observada pela
grande maioria das 86 universidades
privadas existentes hoje -dessas,
apenas 21 não cumprem a lei.
Todavia, embora esses números
aparentemente indiquem uma notável evolução, é preciso considerá-los
com um certo ceticismo. As informações em que o Censo do MEC se
baseia provêm das próprias universidades, podendo em alguns casos
maquiar irregularidades.
Para que os dados do Censo fornecessem um retrato fiel da realidade
dessas instituições seria preciso que
fossem estabelecidos mecanismos
que assegurassem sua comprovação. O que, sem a devida fiscalização, parece impossível. E essa, lamentavelmente, ocorre apenas durante os processos de recredenciamento das instituições.
Num momento em que, através da
reforma universitária, está se buscando aprimorar os marcos regulatórios da educação superior, é indispensável aprimorar, também, os
controles e expedientes fiscalizatórios aplicados a esse setor tão vital
para o desenvolvimento do país.
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