São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 2005

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AVANÇO APARENTE

A comparação de dados do Censo da Educação Superior, realizado pelo MEC (Ministério da Educação), indica um avanço surpreendente no que diz respeito à adequação de universidades privadas a uma das mais importantes normas estabelecidas pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases), aprovada em 1996.
A lei determina que universidades devem ter ao menos um terço de seu corpo docente contratado em regime integral -com 20 horas semanais dedicadas à pesquisa científica e mais 20 a outras atividades. Trata-se de uma garantia de que os estabelecimentos que quiserem desfrutar dos benefícios que acompanham o status universitário realizem uma das funções precípuas da universidade, que é a produção de conhecimento.
Segundo o Censo, em 2003 apenas 15 das 84 universidades privadas então em funcionamento no país contratavam em regime integral. A julgar por dados preliminares de 2005, a norma passou a ser observada pela grande maioria das 86 universidades privadas existentes hoje -dessas, apenas 21 não cumprem a lei.
Todavia, embora esses números aparentemente indiquem uma notável evolução, é preciso considerá-los com um certo ceticismo. As informações em que o Censo do MEC se baseia provêm das próprias universidades, podendo em alguns casos maquiar irregularidades.
Para que os dados do Censo fornecessem um retrato fiel da realidade dessas instituições seria preciso que fossem estabelecidos mecanismos que assegurassem sua comprovação. O que, sem a devida fiscalização, parece impossível. E essa, lamentavelmente, ocorre apenas durante os processos de recredenciamento das instituições.
Num momento em que, através da reforma universitária, está se buscando aprimorar os marcos regulatórios da educação superior, é indispensável aprimorar, também, os controles e expedientes fiscalizatórios aplicados a esse setor tão vital para o desenvolvimento do país.


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