São Paulo, terça-feira, 17 de fevereiro de 2004

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CURSOS SUSPENSOS

Vem em boa hora a decisão do novo ministro da Educação, Tarso Genro, de suspender por pelo menos 90 dias a homologação de novos cursos de direito no país. A incrível proliferação de faculdades exigia, de fato, uma resposta drástica. Os números falam por si. Em 1993, havia no país 183 cursos de direito. Hoje, eles são 763. O crescimento de 317% nem seria um problema, se todas as instituições formassem profissionais competentes.
Essa, contudo, está longe de ser a situação. Nos últimos anos, o índice de reprovação dos inscritos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo tem transitado em torno dos 80%. Nos concursos públicos (com provas normalmente mais difíceis do que as da ordem), a sobra de vagas tem sido a regra. Não porque haja poucos inscritos, mas por insuficiência de desempenho.
E não há dúvida de que esse fenômeno está correlacionado à proliferação dos cursos. No exame da ordem aplicado em abril de 2002, apenas 19% dos inscritos em São Paulo foram aprovados. Idêntico teste foi aplicado no mesmo dia a candidatos do Espírito Santo, onde o índice de sucesso foi de 37%. A melhor explicação para a diferença está no fato de que, no ES, a multiplicação das escolas foi menos intensa.
Parece, assim, mais do que oportuno proceder a uma reavaliação de critérios e métodos. Parece excessivo conceder à OAB, que é, afinal, uma entidade de classe, o direito de definir inapelavelmente quem pode e quem não pode abrir novos cursos, mas é evidente que algo precisa ser feito para coibir a explosão.
Ainda que o exame da ordem funcione como um filtro, impedindo os bacharéis menos qualificados de advogar, não resta dúvida de que o aluno, que pagou as altas mensalidades do curso que nada lhe ensinou, saiu lesado. Isso já é motivo para o MEC atuar, fechando as chamadas faculdades "caça-níqueis".


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