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CURSOS SUSPENSOS
Vem em boa hora a decisão do
novo ministro da Educação,
Tarso Genro, de suspender por pelo
menos 90 dias a homologação de novos cursos de direito no país. A incrível proliferação de faculdades exigia,
de fato, uma resposta drástica. Os
números falam por si. Em 1993, havia no país 183 cursos de direito. Hoje, eles são 763. O crescimento de
317% nem seria um problema, se todas as instituições formassem profissionais competentes.
Essa, contudo, está longe de ser a
situação. Nos últimos anos, o índice
de reprovação dos inscritos no exame da Ordem dos Advogados do
Brasil em São Paulo tem transitado
em torno dos 80%. Nos concursos
públicos (com provas normalmente
mais difíceis do que as da ordem), a
sobra de vagas tem sido a regra. Não
porque haja poucos inscritos, mas
por insuficiência de desempenho.
E não há dúvida de que esse fenômeno está correlacionado à proliferação dos cursos. No exame da ordem aplicado em abril de 2002, apenas 19% dos inscritos em São Paulo
foram aprovados. Idêntico teste foi
aplicado no mesmo dia a candidatos
do Espírito Santo, onde o índice de
sucesso foi de 37%. A melhor explicação para a diferença está no fato de
que, no ES, a multiplicação das escolas foi menos intensa.
Parece, assim, mais do que oportuno proceder a uma reavaliação de critérios e métodos. Parece excessivo
conceder à OAB, que é, afinal, uma
entidade de classe, o direito de definir inapelavelmente quem pode e
quem não pode abrir novos cursos,
mas é evidente que algo precisa ser
feito para coibir a explosão.
Ainda que o exame da ordem funcione como um filtro, impedindo os
bacharéis menos qualificados de advogar, não resta dúvida de que o aluno, que pagou as altas mensalidades
do curso que nada lhe ensinou, saiu
lesado. Isso já é motivo para o MEC
atuar, fechando as chamadas faculdades "caça-níqueis".
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