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CLONAGEM OFICIAL
É bastante oportuna a defesa
que o ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, fez da
clonagem humana para fins terapêuticos. Falando no Senado, Sardenberg disse que o avanço da ciência
envolve o debate e, por vezes, a reavaliação de conceitos éticos. Para prová-lo, citou as discussões suscitadas
por Copérnico, Galileu e Darwin.
No Brasil, os avanços na biociência
deixaram a legislação para trás. E
não se trata de leis antigas. A peça legislativa que cria óbices para a clonagem terapêutica é a Lei de Biossegurança, a 8.974, que data de 1995. Ela
veda "produção, armazenamento ou
manipulação de embriões humanos
destinados a servir como material
biológico disponível".
Isso significa que estão proibidas
no país não só a clonagem humana
como também pesquisas que envolvam células-tronco, isto é, células
embrionárias que conservam a capacidade de converter-se em qualquer
tipo de tecido, um dos campos mais
promissores da investigação médica
hoje. Acredita-se que as células-tronco poderão oferecer a chave para a
cura de várias doenças degenerativas
e também para a construção de "órgãos sobressalentes". Aqui, a clonagem ganha importância por possibilitar que se utilizem células-tronco
originadas do próprio paciente, evitando o problema da rejeição.
Quanto à questão ética da clonagem terapêutica, vai se formando
nos meios não-religiosos de todo o
mundo o consenso de que se trata de
pesquisa legítima e bastante relevante para a humanidade.
Manter a lei vigente implicaria condenar os cientistas brasileiros que
atuam na área a abandonar o país ou
a limitar-se a experimentos com animais. Pode até funcionar durante um
tempo, mas, se a pesquisa prosperar,
será preciso aplicá-la a humanos.
Conservar a atual legislação é condenar o Brasil ao atraso num campo cujo futuro se afigura brilhante. Opor-se à clonagem terapêutica é, numa
imagem talvez carregada, ficar do lado dos que condenaram Galileu.
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