São Paulo, segunda-feira, 17 de junho de 2002

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CLONAGEM OFICIAL

É bastante oportuna a defesa que o ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg, fez da clonagem humana para fins terapêuticos. Falando no Senado, Sardenberg disse que o avanço da ciência envolve o debate e, por vezes, a reavaliação de conceitos éticos. Para prová-lo, citou as discussões suscitadas por Copérnico, Galileu e Darwin.
No Brasil, os avanços na biociência deixaram a legislação para trás. E não se trata de leis antigas. A peça legislativa que cria óbices para a clonagem terapêutica é a Lei de Biossegurança, a 8.974, que data de 1995. Ela veda "produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível".
Isso significa que estão proibidas no país não só a clonagem humana como também pesquisas que envolvam células-tronco, isto é, células embrionárias que conservam a capacidade de converter-se em qualquer tipo de tecido, um dos campos mais promissores da investigação médica hoje. Acredita-se que as células-tronco poderão oferecer a chave para a cura de várias doenças degenerativas e também para a construção de "órgãos sobressalentes". Aqui, a clonagem ganha importância por possibilitar que se utilizem células-tronco originadas do próprio paciente, evitando o problema da rejeição.
Quanto à questão ética da clonagem terapêutica, vai se formando nos meios não-religiosos de todo o mundo o consenso de que se trata de pesquisa legítima e bastante relevante para a humanidade.
Manter a lei vigente implicaria condenar os cientistas brasileiros que atuam na área a abandonar o país ou a limitar-se a experimentos com animais. Pode até funcionar durante um tempo, mas, se a pesquisa prosperar, será preciso aplicá-la a humanos. Conservar a atual legislação é condenar o Brasil ao atraso num campo cujo futuro se afigura brilhante. Opor-se à clonagem terapêutica é, numa imagem talvez carregada, ficar do lado dos que condenaram Galileu.



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