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CARLOS HEITOR CONY
O limite das fraldas
RIO DE JANEIRO - Periódico como os eclipses, cometas, marés e jornais, o
debate sobre a responsabilidade penal dos menores de 18 anos está novamente em alta, mobilizando nobreza, clero, povo e seus derivados.
A questão é velha, e velha é a solução proposta pelas religiões mais antigas. No judaísmo, de onde se originaram o cristianismo e o islamismo,
a idade em que a criança assume sua
condição religiosa e civil, tornando-se membro da comunidade, com seus
direitos e deveres, é aos 13 anos, bem
abaixo dos 16 pretendidos pelo grupo
que deseja torpedear a tradicional
faixa dos 18 anos como a da maioridade civil.
Esse limite estendeu-se para outras
religiões. É por volta dos 13 anos, por
exemplo, que a igreja aconselha o jovem a receber o sacramento da crisma, que é a confirmação de seu batismo, assumindo pessoal e lucidamente a sua condição de católico.
Um adolescente de 15 anos pode
dar e tirar a vida de um ser humano.
Na Antiguidade, e ao longo da Idade
Média, era frequente o casamento de
crianças com menos de dez anos, casamentos que só se consumavam tão
logo a menina tivesse condições de
gerar, o que acontecia, como hoje
acontece, bem antes dos 18 anos.
No estágio em que a humanidade
se encontra, com a informação vinda
de todas as partes, e não apenas da
célula familiar, da escola e dos templos, inundado de comunicações eletrônicas, visuais, sonoras, explícitas
ou subliminares, um adolescente de
16 anos pode não saber distinguir o
belo do feio, o certo do errado, mas já
dispõe de um equipamento social que
o proíbe de urinar em lugares públicos, na frente de outras pessoas.
Não prevalece o argumento de que
o ato fisiológico, sendo natural e comum a todos, está acima de qualquer
outro valor. Ao se despedir das fraldas, o ser humano começa a assumir
seus compromissos para com a sociedade e para com ele próprio.
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