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São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2003

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CARLOS HEITOR CONY

O limite das fraldas

RIO DE JANEIRO - Periódico como os eclipses, cometas, marés e jornais, o debate sobre a responsabilidade penal dos menores de 18 anos está novamente em alta, mobilizando nobreza, clero, povo e seus derivados.
A questão é velha, e velha é a solução proposta pelas religiões mais antigas. No judaísmo, de onde se originaram o cristianismo e o islamismo, a idade em que a criança assume sua condição religiosa e civil, tornando-se membro da comunidade, com seus direitos e deveres, é aos 13 anos, bem abaixo dos 16 pretendidos pelo grupo que deseja torpedear a tradicional faixa dos 18 anos como a da maioridade civil.
Esse limite estendeu-se para outras religiões. É por volta dos 13 anos, por exemplo, que a igreja aconselha o jovem a receber o sacramento da crisma, que é a confirmação de seu batismo, assumindo pessoal e lucidamente a sua condição de católico.
Um adolescente de 15 anos pode dar e tirar a vida de um ser humano. Na Antiguidade, e ao longo da Idade Média, era frequente o casamento de crianças com menos de dez anos, casamentos que só se consumavam tão logo a menina tivesse condições de gerar, o que acontecia, como hoje acontece, bem antes dos 18 anos.
No estágio em que a humanidade se encontra, com a informação vinda de todas as partes, e não apenas da célula familiar, da escola e dos templos, inundado de comunicações eletrônicas, visuais, sonoras, explícitas ou subliminares, um adolescente de 16 anos pode não saber distinguir o belo do feio, o certo do errado, mas já dispõe de um equipamento social que o proíbe de urinar em lugares públicos, na frente de outras pessoas.
Não prevalece o argumento de que o ato fisiológico, sendo natural e comum a todos, está acima de qualquer outro valor. Ao se despedir das fraldas, o ser humano começa a assumir seus compromissos para com a sociedade e para com ele próprio.


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