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PPPs na infra-estrutura
HÁ ASPECTOS positivos na
desistência do governo
federal de transferir à iniciativa privada 600 km da rodovia BR-116 (de Salvador à fronteira com Minas) por meio de
Parceria Público-Privada (PPP).
Dez meses atrás, a estrada foi escolhida pela gestão Lula para
inaugurar a nova modalidade de
contrato, autorizada pela lei nš
11.079, de dezembro de 2004.
Apesar do golpe simbólico
num programa já apresentado
como essencial para resolver a
crise de investimentos em infra-estrutura, a opção do governo
por privatizar pura e simplesmente o trecho da rodovia é razoável e reflete uma mudança de
perspectiva para esse setor. À diferença da PPP, o mecanismo escolhido dispensa a transferência
regular de recursos do Tesouro
para o vencedor da licitação.
Quando as condições básicas
se apresentam -fluxo razoável
de veículos e apetite do setor privado por investimentos de longo
prazo-, é preferível que o usuário financie o empreendimento
mediante o pagamento de pedágio. As PPPs só devem ser acionadas nos casos em que há um
potencial mínimo de remuneração, mas não o suficiente para
pagar o investimento.
A decisão do governo em relação à BR-116 reflete um ambiente econômico diverso daquele
em que as PPPs foram debatidas.
A queda nas taxas de juros, a fartura de capitais no planeta, a baixa probabilidade de uma crise
cambial no Brasil e o crescimento da atividade produtiva doméstica incentivam os detentores de
riqueza a aplicar recursos em setores como o de infra-estrutura.
Buscam maiores taxas de retorno e, para tanto, aceitam alongar
os prazos do investimento.
É lamentável que o governo
aproveite apenas parcialmente
esses ventos favoráveis. O programa de concessões de rodovias
é tímido e anda em marcha lenta.
Além disso, o Executivo se recusa a conceder à iniciativa privada
os portos, aeroportos e entrepostos federais de maior fluxo.
Perde chances de alavancar investimentos na modernização e
na ampliação da infra-estrutura,
essenciais para que o país possa
crescer por muitos anos.
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