São Paulo, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2004

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MUDANÇA NOS FUNDOS

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autarquia federal responsável pela supervisão do mercado de capitais, pretende modificar as regras dos fundos de investimento, que movimentam recursos estimados em R$ 519 bilhões. O objetivo da nova legislação seria simplificar e padronizar os produtos, facilitando o acompanhamento pelo chamado investidor de varejo, aquela pessoa que adquire uma determinada cota de um fundo na rede bancária e não acompanha regularmente o setor.
Pelas novas regras, implanta-se um modelo básico para informar o investidor sobre o percentual de cada tipo de ativo em que o fundo irá aplicar os seus recursos. Por exemplo: 30% em ações e 70% em títulos públicos, explicitando os riscos envolvidos nas aplicações. As normas de resgate (quando o cotista do fundo "saca" os recursos) também devem mudar. O valor da cota será calculado com base na cotação do título ou da ação no dia do resgate e não por meio de uma média dos preços. A CVM também colocará em sua página na internet dados sobre taxa de administração, valor da cota e composição das carteira dos fundos. Dessa forma, o investidor poderá comparar os diferentes produtos.
As novas regras não deverão ter efeitos diretos sobre a rentabilidade das aplicações. Porém, ao facilitar o acesso de pequenos investidores a um maior número de informações e ampliar a transparência do mercado, poderão contribuir para a queda nas taxas de administração.
Esses aperfeiçoamentos vão na mesma linha da regulamentação da conta de investimento, que deverá isentar do pagamento de CPMF as transferências de recursos entre aplicações financeiras de um mesmo titular. São medidas elogiáveis, que deverão contribuir para aumentar a concorrência entre as instituições, trazendo benefícios para os pequenos investidores.


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