São Paulo, segunda-feira, 19 de junho de 2006

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Lei inócua

O CONGRESSO Nacional parece mesmo empenhado em caçoar da opinião pública. De um dos maiores escândalos de sua história recente -a crise do mensalão-, os legisladores produziram uma "reforma política" cujos itens vão do irrelevante (proibição de "showmícios" e de distribuição de brindes a eleitores) ao inconstitucional (o veto a divulgação de pesquisas eleitorais a 15 dias do pleito).
Tratando apenas do que é inócuo -pois o Tribunal Superior Eleitoral teve a sensibilidade de vetar a aplicação imediata da censura à publicação de pesquisas de intenção de voto-, registre-se o que reza o sexto parágrafo da lei nš 11.300 (a da "minirreforma"): "É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor".
A lei -tanto nesse item quanto no que proíbe os "showmícios"- apenas se esqueceu de prever qual a sanção para os candidatos que descumprirem a norma. Quem for flagrado distribuindo camisetas a eleitores será multado? Qual o tamanho da multa? Será impedido de candidatar-se? Se o caso vier à tona após a eleição, estará sujeito à perda do cargo eletivo? Não se sabe.
O desleixo dos legisladores, que criaram uma proibição, sem, entretanto, preocupar-se em atribuir-lhe um grau de importância -que é sempre medido na punição-, ilustra muito bem qual foi a sua motivação ao produzir o diploma.
Tratava-se apenas de criar a ilusão de que o Congresso reagia aos escândalos. Que o veto a camisetas, chaveiros, isqueiros, bonés e shows de artistas não vai impedir, nem sequer inibir, os acordos espúrios para financiar campanhas -saldados por meio de saques ao erário-, pouco incomodou os parlamentares, imbuídos na sua reforma política de fantasia. Já a prestação diária de contas de campanha, com a identificação dos doadores de recursos na internet, isso não vingou. Por que será?


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