São Paulo, segunda-feira, 20 de dezembro de 2010 |
Texto Anterior | Índice | Comunicar Erros
Erramos erramos@uol.com.br OPINIÃO (15.DEZ, PÁG. A3) Diferentemente do publicado no artigo "Por um transporte menos poluente em São Paulo", entre as alternativas de combustíveis no transporte público, estão os ônibus movidos a hidrogênio, e não a nitrogênio. COTIDIANO (17.DEZ, PÁG. C8) O texto da reportagem "Novo Código de Processo Civil limita recursos" e o quadro correspondente erraram ao afirmar que os advogados podem recorrer dos despachos dos juízes durante o processo. Contra os despachos não cabem recursos. O quadro informou incorretamente que, com a nova lei, todos os recursos ficam extintos. Das liminares ainda caberão recursos. Texto Anterior: Painel do Leitor Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |