São Paulo, segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

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Erramos

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OPINIÃO (15.DEZ, PÁG. A3) Diferentemente do publicado no artigo "Por um transporte menos poluente em São Paulo", entre as alternativas de combustíveis no transporte público, estão os ônibus movidos a hidrogênio, e não a nitrogênio.

COTIDIANO (17.DEZ, PÁG. C8) O texto da reportagem "Novo Código de Processo Civil limita recursos" e o quadro correspondente erraram ao afirmar que os advogados podem recorrer dos despachos dos juízes durante o processo. Contra os despachos não cabem recursos. O quadro informou incorretamente que, com a nova lei, todos os recursos ficam extintos. Das liminares ainda caberão recursos.


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