São Paulo, quarta-feira, 21 de abril de 2010

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Editoriais

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Publicidade regrada

ALGO DE de verdadeiramente suprapartidário no Brasil é a predileção desmesurada de governantes pela publicidade oficial. Na melhor das hipóteses, fazem autopromoção com fins eleitorais, sob pretexto de esclarecer o público. Na pior, as verbas bilionárias sacadas do contribuinte oferecem um conduto para desvios e falcatruas.
Estima-se que os três níveis de administração direta -federal, estadual e municipal- despendam R$ 2,5 bilhões ao ano na rubrica. É dinheiro demais para aplicação tão questionável. Como não vai desaparecer tão cedo, que ao menos se fechem as portas para mensalões e que tais.
À primeira vista, este é o mérito do projeto de lei sobre o tema, oriundo da Câmara e aprovado no Senado (nº 197/2009), que aguarda sanção pela Presidência da República. Uma de suas provisões prescreve o óbvio: todo contrato da administração pública com agência de propaganda deve ser precedido de concorrência, seguindo a Lei das Licitações.
O diploma traz definição mais estrita de serviços publicitários. Proíbe, ainda, a inclusão no contrato de penduricalhos como assessoria de imprensa, relações públicas e eventos festivos.
Marca pontos no quesito da impessoalidade ao estipular que as propostas técnicas sejam julgadas por comissão de profissionais escolhidos por sorteio, um terço dos quais desvinculados da repartição contratante. A lista dos elegíveis será publicada e poderá ter nomes impugnados por qualquer interessado.
Outro preceito importante da nova legislação é a obrigação de as agências guardarem por cinco anos as peças produzidas e provas dos trabalhos prestados. Afinal, ao menos uma coisa se aprendeu com os mensalões publicitários: além de inúteis para o público, alguns serviços nem chegavam a se materializar.
A história nacional, contudo, também tem outras lições a oferecer, e menos edificantes. Uma delas, decisiva, é que nem todas as leis "pegam".



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