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Publicidade regrada
ALGO DE de verdadeiramente suprapartidário no Brasil é a predileção desmesurada de governantes pela publicidade oficial. Na melhor das
hipóteses, fazem autopromoção
com fins eleitorais, sob pretexto
de esclarecer o público. Na pior,
as verbas bilionárias sacadas do
contribuinte oferecem um conduto para desvios e falcatruas.
Estima-se que os três níveis de
administração direta -federal,
estadual e municipal- despendam R$ 2,5 bilhões ao ano na rubrica. É dinheiro demais para
aplicação tão questionável. Como não vai desaparecer tão cedo,
que ao menos se fechem as portas para mensalões e que tais.
À primeira vista, este é o mérito do projeto de lei sobre o tema,
oriundo da Câmara e aprovado
no Senado (nº 197/2009), que
aguarda sanção pela Presidência
da República. Uma de suas provisões prescreve o óbvio: todo contrato da administração pública
com agência de propaganda deve
ser precedido de concorrência,
seguindo a Lei das Licitações.
O diploma traz definição mais
estrita de serviços publicitários.
Proíbe, ainda, a inclusão no contrato de penduricalhos como assessoria de imprensa, relações
públicas e eventos festivos.
Marca pontos no quesito da
impessoalidade ao estipular que
as propostas técnicas sejam julgadas por comissão de profissionais escolhidos por sorteio, um
terço dos quais desvinculados da
repartição contratante. A lista
dos elegíveis será publicada e poderá ter nomes impugnados por
qualquer interessado.
Outro preceito importante da
nova legislação é a obrigação de
as agências guardarem por cinco
anos as peças produzidas e provas dos trabalhos prestados. Afinal, ao menos uma coisa se
aprendeu com os mensalões publicitários: além de inúteis para o
público, alguns serviços nem
chegavam a se materializar.
A história nacional, contudo,
também tem outras lições a oferecer, e menos edificantes. Uma
delas, decisiva, é que nem todas
as leis "pegam".
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