|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Anistia inoportuna
MAIS UMA vez, a Prefeitura
de São Paulo põe na mesa a proposta de anistiar
construções irregulares na cidade. Pelo projeto em estudo, proprietários de imóveis que possuam área edificada superior à
permitida pela lei poderão regularizar seu empreendimento
mediante doação de áreas à prefeitura ou pagamento de taxas.
Anistias urbanas são em princípio condenáveis. Para começar, elas têm o perverso efeito de
estimular justamente aquilo que
se pretendia proibir.
Quando essas anistias se sucedem em ritmo desenfreado, como na capital paulista, onde Gilberto Kassab seria o terceiro
prefeito a patrocinar recentemente um perdão desse tipo, infringir a lei passa a ser um negócio mais do que sedutor.
A conseqüência previsível desse processo é a cacofonia urbanística paulistana, fruto entre
outras coisas da ausência de uma
cultura de punição a quem se
instala irregularmente. A residência ou o comércio se assentam em desacordo com a legislação valendo-se da leniência e/ou
da corrupção da fiscalização.
Mais tarde, um jogo que se utiliza do argumento do "fato consumado" e de outros expedientes
-lobbies, financiamento de
campanhas e afins- acaba por
sacramentar a desordem na Câmara e no Executivo municipais.
O atual projeto apresentado
pela prefeitura tem, ao menos, o
mérito de cobrar uma contrapartida do proprietário faltoso. Para
regularizar sua situação, ele deverá doar à cidade terrenos, que
em tese devem se transformar
em áreas destinadas ao lazer.
O fato de haver agora inovação
em relação a anistias anteriores,
que não exigiam contrapartidas,
não significa que ela seja por isso
positiva. Punir de maneira estrita quem descumpriu a lei é uma
maneira de minimizar a confusão urbanística que tomou conta
de São Paulo. Se as autoridades
demolirem dois ou três prédios
irregulares, os adeptos da ilegalidade tendem a diminuir.
Texto Anterior: Editoriais: Dólar barato Próximo Texto: São Paulo - Fernando de Barros e Silva - Lula e a PF: modos de usar Índice
|