São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

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Editoriais

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Integrar para fiscalizar

QUANDO SE fala em madeira ilegal, a imagem que acorre à mente é a de toras da Amazônia para exportação. Tal é o destino de apenas 36% da madeira da região, que sai do país em geral com origem certificada. Quase a metade (42%) da produção se comercializa no Sul e no Sudeste do Brasil, e nesse caminho de milhares de quilômetros surgem as fraudes, que persistem na era eletrônica.
Toda a madeira extraída na Amazônia precisa ter origem em planos de manejo aprovados pelo Ibama. Isso é atestado em documentos emitidos por órgãos estaduais, o que até 2006 ainda era feito sobre papel, com as ATPFs (Autorizações de Transporte de Produtos Florestais). Na prática, a mesma ATPF era usada para várias cargas.
A fraude foi consideravelmente contida com a implantação do DOF (Documento de Origem Florestal), emitido por meio eletrônico. Por seu intermédio, o fiscal de um Estado que examinasse um carregamento teria acesso confiável a todos os dados sobre procedência da madeira.
Alguns Estados, como Mato Grosso, já tinham seus sistemas informatizados de controle e se ativeram a eles. Outros, como o Pará, preferiram o Sisflora mato-grossense ao DOF federal. A solução foi estipular a compatibilização dos sistemas díspares, como exigiu a resolução nº 379 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dava prazo até abril de 2007 para a integração.
Quase dois anos depois, ela ainda não se completou. Os fiscais, mesmo com acesso a conexão de computador, só podem visualizar parte das informações, dependendo do Estado em que atuam e da origem da madeira.
O Ibama alega não ter poder para impor a integração. Cabe ao Ministério Público, assim, zelar para que essa providência acabe de vez com o que ainda resta de fraude no setor que constitui o primeiro elo de destruição da mata amazônica.


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