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Integrar para fiscalizar
QUANDO SE fala em madeira
ilegal, a imagem que acorre à mente é a de toras da
Amazônia para exportação. Tal é
o destino de apenas 36% da madeira da região, que sai do país
em geral com origem certificada.
Quase a metade (42%) da produção se comercializa no Sul e no
Sudeste do Brasil, e nesse caminho de milhares de quilômetros
surgem as fraudes, que persistem na era eletrônica.
Toda a madeira extraída na
Amazônia precisa ter origem em
planos de manejo aprovados pelo Ibama. Isso é atestado em documentos emitidos por órgãos
estaduais, o que até 2006 ainda
era feito sobre papel, com as
ATPFs (Autorizações de Transporte de Produtos Florestais).
Na prática, a mesma ATPF era
usada para várias cargas.
A fraude foi consideravelmente contida com a implantação do
DOF (Documento de Origem
Florestal), emitido por meio eletrônico. Por seu intermédio, o
fiscal de um Estado que examinasse um carregamento teria
acesso confiável a todos os dados
sobre procedência da madeira.
Alguns Estados, como Mato
Grosso, já tinham seus sistemas
informatizados de controle e se
ativeram a eles. Outros, como o
Pará, preferiram o Sisflora mato-grossense ao DOF federal. A solução foi estipular a compatibilização dos sistemas díspares, como exigiu a resolução nº 379 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dava prazo até abril
de 2007 para a integração.
Quase dois anos depois, ela
ainda não se completou. Os fiscais, mesmo com acesso a conexão de computador, só podem visualizar parte das informações,
dependendo do Estado em que
atuam e da origem da madeira.
O Ibama alega não ter poder
para impor a integração. Cabe ao
Ministério Público, assim, zelar
para que essa providência acabe
de vez com o que ainda resta de
fraude no setor que constitui o
primeiro elo de destruição da
mata amazônica.
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