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PROPINA MUSICAL
A etimologia de "jabá" ou "jabaculê" é incerta, mas sua definição como "propina" e seu caráter
moralmente repreensível estão bem
estabelecidos nos dicionários. A barreira ética, porém, não tem sido suficiente para impedir a prática de estações de rádio cobrarem das gravadoras para tocar os "sucessos". A real
magnitude do problema ficou clara
na entrevista concedida por André
Midani, um dos principais nomes da
indústria fonográfica brasileira, a esta Folha na edição de ontem.
Em princípio, é bem-vinda a idéia
de criar uma legislação para proscrever a prática do jabá. Numa interpretação rigorosa, o pagamento para
promover músicas constitui pelo
menos uma falha na transparência
que seria devida ao ouvinte. Ainda
que inadvertidamente, a maioria das
pessoas acredita que as rádios tocam
uma canção porque ela faz sucesso, e
não que ela faz sucesso porque as rádios a tocam. Sutilezas à parte, nunca é demais recordar que rádios são
concessões públicas, o que já bastaria para justificar a imposição de certos freios aos apetites mais perversos
do "livre mercado".
Antes, contudo, de apoiar um projeto de "criminalização" do jabá, como propõe o deputado Fernando
Ferro (PT-PE), convém perguntar se
isso é realmente factível. Será que é
possível estabelecer uma tipificação
bem delineada para essa prática que
se quer converter em delito? Será que
as fronteiras entre algumas modalidades de jabá e a legítima comercialização de espaço para promoções são
tão claras quanto gostaríamos que
fossem? A última coisa de que o Brasil necessita é de mais uma daquelas
leis fadadas a não "pegar" .
O ideal seria que o próprio setor, as
rádios e as gravadoras, chegassem a
um acordo. A auto-regulamentação
é normalmente preferível ao remédio
mais amargo da proibição. E vale
lembrar que, de um modo geral, as
rádios não tocam apenas música,
mas transmitem notícias, prestam
serviço. Têm, enfim, uma credibilidade a zelar. Credibilidade esta que é
vulnerável a práticas pouco transparentes como o jabá.
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