São Paulo, quarta-feira, 22 de setembro de 2004 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES Prerrogativas da cidadania
ROBERTO BUSATO
Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, é prerrogativa inegociável da advocacia, assim como também o ingresso livre nas prisões, mesmo fora da hora de expediente. Trata-se, repito, de direitos constitucionais e legais, para o efetivo exercício profissional, e não de privilégios. Esses direitos se voltam não para os interesses dos advogados, mas para o legítimo, eficiente, civilizado e pleno exercício da Justiça, da liberdade e da cidadania. São direitos que se destinam aos jurisdicionados e aos cidadãos, para que tenham uma Justiça (vale a redundância) efetivamente justa. Por isso, consideramos que os ataques às prerrogativas da advocacia são um sinal perigoso e podem resultar no enfraquecimento da profissão. Se o advogado não pode atuar com independência e liberdade, o que está em risco é a democracia e a cidadania. Daí a campanha nacional que estamos lançando. Não se pode renunciar a esses direitos a pretexto de combate à criminalidade. Também ao tempo da ditadura, conspirou-se contra as prerrogativas do advogado -àquele tempo a pretexto de defesa da segurança nacional, que acobertava tortura de presos políticos e outras violações a direitos humanos e constitucionais. Ontem como hoje, o que está em pauta é a defesa da liberdade e da cidadania. Não importa se quem está em pauta é pobre ou rico, influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório, ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos elementares de cidadania e a Justiça. Quando se conspira contra ele, conspira-se contra o bem comum. Como disse Rui Barbosa, "legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado". Sem elas, não há Justiça nem cidadania. Se há maus profissionais, que não honram esses pressupostos, a solução não é tomá-los pelo todo e a pretexto deles punir a coletividade, até porque são minoria. A OAB, no que concerne ao cumprimento dos deveres éticos e legais por parte dos advogados, tem sido implacável nas sanções disciplinares aos infratores, sem deixar de lhes assegurar ampla defesa. Sabemos da distinção com que nossa atividade é qualificada na Constituição, o que muito nos honra. Mas sabemos também que a contrapartida inapelável dessa honraria é o sagrado compromisso com a ética. Esse o dever máximo da advocacia, que resume e contém todos os demais. Roberto Busato, 49, é o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Eduardo Matarazzo Suplicy: Um desafio para os futuros prefeitos Próximo Texto: Painel do leitor Índice |
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