|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Editoriais
editoriais@uol.com.br
O ciclo da impunidade
A JUSTIÇA Eleitoral vive um
período de grande ativismo. A foice judiciária atingiu agora 13 dos 55 vereadores de
São Paulo. Na raiz da decisão do
juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira está a doação suspeita da
Associação Imobiliária Brasileira (AIB) aos vereadores. A instituição é acusada de atuar como
fachada do Secovi, o sindicato do
setor imobiliário, que nega a imputação. A lei proíbe a doação de
sindicatos.
Entre os 13 edis inicialmente
cassados, a pena foi suspensa no
caso de três, decisão que provavelmente será estendida aos demais até o julgamento em 2ª instância. Vai demorar, portanto,
para que o processo chegue a um
desfecho no âmbito da Justiça.
Não deixa de causar estranheza, contudo, o motivo indicado
pelo juiz para livrar quatro vereadores da perda do mandato: o
valor auferido por eles da AIB
não teria sido significativo, pois
ficou abaixo de 20% do total arrecadado na campanha. Eis um
caso flagrante em que o ativismo
judicial resvala para a usurpação
da função legislativa.
É fato, lamentável, que o Congresso, nessa questão, ou se omite ou envereda em casuísmos. O
Tribunal Superior Eleitoral cogitou de criar normas mais rígidas
para coibir as chamadas doações
ocultas, em que empresas repassam somas altas a partidos para
camuflar vínculos com candidatos. O expediente não teria evitado ações como a da AIB, mas vedaria uma das brechas pelas
quais o dinheiro influencia de
modo obscuro a eleição.
Câmara e Senado, em vez de
proscreverem o subterfúgio,
consagraram em lei a doação
oblíqua. Enquanto Legislativo e
Judiciário perseguirem nesse cabo de guerra, em detrimento da
busca de consenso para aperfeiçoar as instituições, regras eleitorais continuarão submetidas a
um tumulto favorável apenas à
perpetuação da impunidade.
Texto Anterior: Editoriais: O acordo PT-PMDB Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Da metamorfose à rendição Índice
|