São Paulo, quinta-feira, 22 de outubro de 2009

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Editoriais

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O ciclo da impunidade

A JUSTIÇA Eleitoral vive um período de grande ativismo. A foice judiciária atingiu agora 13 dos 55 vereadores de São Paulo. Na raiz da decisão do juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira está a doação suspeita da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) aos vereadores. A instituição é acusada de atuar como fachada do Secovi, o sindicato do setor imobiliário, que nega a imputação. A lei proíbe a doação de sindicatos.
Entre os 13 edis inicialmente cassados, a pena foi suspensa no caso de três, decisão que provavelmente será estendida aos demais até o julgamento em 2ª instância. Vai demorar, portanto, para que o processo chegue a um desfecho no âmbito da Justiça.
Não deixa de causar estranheza, contudo, o motivo indicado pelo juiz para livrar quatro vereadores da perda do mandato: o valor auferido por eles da AIB não teria sido significativo, pois ficou abaixo de 20% do total arrecadado na campanha. Eis um caso flagrante em que o ativismo judicial resvala para a usurpação da função legislativa.
É fato, lamentável, que o Congresso, nessa questão, ou se omite ou envereda em casuísmos. O Tribunal Superior Eleitoral cogitou de criar normas mais rígidas para coibir as chamadas doações ocultas, em que empresas repassam somas altas a partidos para camuflar vínculos com candidatos. O expediente não teria evitado ações como a da AIB, mas vedaria uma das brechas pelas quais o dinheiro influencia de modo obscuro a eleição.
Câmara e Senado, em vez de proscreverem o subterfúgio, consagraram em lei a doação oblíqua. Enquanto Legislativo e Judiciário perseguirem nesse cabo de guerra, em detrimento da busca de consenso para aperfeiçoar as instituições, regras eleitorais continuarão submetidas a um tumulto favorável apenas à perpetuação da impunidade.


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