|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
A OAB-SP pode elaborar lista com nomes de supostos violadores de direitos dos advogados?
SIM
Interpretação enviesada
LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
TEMOS PROFUNDO respeito pelo
Ministério Público e seus integrantes e buscamos manter relacionamento harmonioso, respeitoso e leal. Em que pesem esses fatores,
a adjetivação empregada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo ao
se referir a procedimentos adotados
pela OAB-SP na defesa dos advogados
contra a violação às prerrogativas
profissionais como "iniciativas fascistas" ultrapassa os limites do bom senso e da urbanidade, sendo manifestamente injuriosa e difamatória. Também generaliza, atingindo e ofendendo toda a advocacia -hoje, aliás, integrada por muitos ex-promotores e ex-magistrados, que honram nossas fileiras. A história da OAB não pode ser
apequenada por discordâncias episódicas, até porque a divergência de teses e opiniões faz parte de nossas profissões -não a ofensa.
As prerrogativas profissionais dos
advogados asseguram ao cidadão a
plenitude da ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece a
Constituição, sendo o acesso à Justiça
o mais elementar dos direitos em
uma democracia. Sobre a missão do
advogado, muito bem colocou o ministro do Supremo Tribunal Federal
Celso de Mello, ao enfatizar que a ele
cabe "neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias jurídicas -legais e
constitucionais- outorgadas àquele
que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos".
Para cumprir esses pressupostos, o
advogado precisa estar escudado nas
prerrogativas profissionais durante o
exercício de seu múnus público. Nesse rol de prerrogativas, a lei assegura
ao advogado a possibilidade de ter
acesso aos autos, ao conteúdo de diligências e ao inquérito policial, uma
vez que o direito de defesa não pode
ser exercido sem esse conhecimento.
Também estabelece garantias de sigilo sobre informações e documentos
confiados pelos clientes e a integridade de arquivos e escritórios. Embora
para a maioria das pessoas, isso pareça ser óbvio, essas prerrogativas são
constantemente violadas.
A instituição do desagravo público
a um advogado tem previsão legal (lei
federal 8.906/94) e decorre de um
processo regular que tramita no Conselho de Prerrogativas da seccional,
no qual autoridade representada tem
assegurada a oportunidade de promover sua ampla defesa e o contraditório, inclusive, em grau de recurso.
Ao final, acontece um julgamento pelo conselho da ordem. Se concedido o
desagravo, a OAB-SP promove uma
sessão pública, na qual presta solidariedade ao colega violado em suas
prerrogativas, expressando seu repúdio a tal ilegalidade. Promove, ainda,
representação à corregedoria respectiva , incluindo aquele processo e o
nome do agravante no "Diário Oficial" e na relação dos processos, hospedada no site da entidade. Tudo dentro da previsão legal.
A OAB-SP não possui "lista de inimigos", "lista de desafetos" ou qualquer outro nome que uma interpretação enviesada possa lhe atribuir. Nem
age fora dos ditames legais. Apenas dá
publicidade aos desagravos e moções
de repúdio, para evidenciar que as legítimas prerrogativas profissionais
dos advogados não podem mais ser ignoradas e constantemente violadas,
muitas vezes por desconhecimento
das próprias autoridades.
Buscamos avançar na questão e enviamos anteprojeto ao Congresso
propondo a criminalização da violação às prerrogativas profissionais dos
advogados. Esse projeto pretende ser
a ponta-de-lança contra as arbitrariedades, além de ter função didática.
Todo agente público que violar a
prerrogativa de um advogado poderá
ser processado criminalmente, dando
ensejo também a ação civil por dano
moral. Hoje, como todos sabem, o desagravo é um procedimento "interna
corporis", tendo só recentemente alcançado repercussão fora da classe.
Exercendo seu direito de defender
a advocacia, a OAB-SP traz à luz este
importante e necessário debate, que
nenhuma autoridade investida pelo
poder do Estado deve desconhecer.
Dentro dessa perspectiva, qualquer
iniciativa que venha a ferir as prerrogativas dos advogados irá suportar a
reação enérgica da OAB-SP, objetivando restabelecer a legalidade e os
primados maiores da advocacia.
LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, 47, advogado criminalista, é o presidente da OAB-SP.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Rodrigo César Rebello Pinho: Contra o índex da OAB Próximo Texto: Painel do Leitor Índice
|