São Paulo, quinta-feira, 23 de maio de 2002

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CONCILIAÇÃO FORÇADA

Avolumam-se indícios de irregularidades em comissões prévias de conciliação, as chamadas CCPs, que foram criadas em janeiro de 2000 para desafogar a Justiça do Trabalho. As CCPs, formadas por representantes de patrões e empregados em igual número, deveriam solucionar conflitos trabalhistas promovendo acordos entre as partes.
As denúncias contra CCPs são tão generalizadas que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu investigar comissões. Elas também são objeto de diligências do Ministério Público do Trabalho. A prática irregular mais comum seria a empresa que demite condicionar o pagamento das verbas rescisórias -mesmo aquelas sobre as quais não caberia discussão, como salários vencidos, multa sobre o FGTS, férias etc.- à assinatura de um termo de quitação das obrigações, no qual o demitido dá por encerradas as pendências e abre mão de recorrer aos tribunais.
É boa a idéia das CCPs. Elas podem aliviar a Justiça. Mas não se pode aceitar que comissões atuem como anexos do departamento pessoal de empresas. Confirmada essa prática, trata-se inequivocamente de um caso de coação e fraude que merece punição. Uma regulamentação mais rígida das CCPs também é necessária.
Há uma perversa combinação de fatores que favorece o surgimento de casos de fraude. Num contexto de crise econômica com altos níveis de desemprego, o trabalhador não hesita em receber bem menos do que aquilo a que tem direito desde que seja agora e não dentro de alguns anos, prazo que teria de esperar se buscasse os morosos tribunais.
Como ingrediente final, os sindicatos, que deveriam defender os interesses do trabalhador, vêm já há vários anos perdendo força. Para sobreviver, alguns fazem qualquer negócio, até fecham os olhos para determinados abusos nas CCPs.


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