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CONCILIAÇÃO FORÇADA
Avolumam-se indícios de irregularidades em comissões prévias de conciliação, as chamadas
CCPs, que foram criadas em janeiro
de 2000 para desafogar a Justiça do
Trabalho. As CCPs, formadas por representantes de patrões e empregados em igual número, deveriam solucionar conflitos trabalhistas promovendo acordos entre as partes.
As denúncias contra CCPs são tão
generalizadas que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu investigar
comissões. Elas também são objeto
de diligências do Ministério Público
do Trabalho. A prática irregular mais
comum seria a empresa que demite
condicionar o pagamento das verbas
rescisórias -mesmo aquelas sobre
as quais não caberia discussão, como salários vencidos, multa sobre o
FGTS, férias etc.- à assinatura de
um termo de quitação das obrigações, no qual o demitido dá por encerradas as pendências e abre mão
de recorrer aos tribunais.
É boa a idéia das CCPs. Elas podem
aliviar a Justiça. Mas não se pode
aceitar que comissões atuem como
anexos do departamento pessoal de
empresas. Confirmada essa prática,
trata-se inequivocamente de um caso
de coação e fraude que merece punição. Uma regulamentação mais rígida das CCPs também é necessária.
Há uma perversa combinação de
fatores que favorece o surgimento de
casos de fraude. Num contexto de
crise econômica com altos níveis de
desemprego, o trabalhador não hesita em receber bem menos do que
aquilo a que tem direito desde que
seja agora e não dentro de alguns
anos, prazo que teria de esperar se
buscasse os morosos tribunais.
Como ingrediente final, os sindicatos, que deveriam defender os interesses do trabalhador, vêm já há vários anos perdendo força. Para sobreviver, alguns fazem qualquer negócio, até fecham os olhos para determinados abusos nas CCPs.
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