São Paulo, terça-feira, 23 de julho de 2002

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CARLOS HEITOR CONY

O poder e o crime

RIO DE JANEIRO - Não é para botar gasolina na fogueira, mas, a propósito de crônica anterior em que comentei, de passagem, o sistema penitenciário, recebi e-mails favoráveis à pena de morte no Brasil.
O eixo da argumentação de todos eles era mais ou menos o mesmo: o Estado não se utiliza da execução capital para punir o crime e atemorizar quem o pratica.
O Estado paralelo, formado pelo submundo que gravita em torno do crime, adota a pena de morte sumariamente, sem muitas firulas, adquirindo um poder de fato que desequilibra a sua luta contra o poder legal.
O pretexto para esse raciocínio foi um detalhe da crônica que publiquei após a entrevista com um prisioneiro recolhido a um presídio de segurança máxima. Fiquei sabendo que, ao entrar na carceragem, o novato recebe não apenas o regulamento da prisão, com seus direitos e deveres estabelecidos pela lei em vigor.
Recebe também um regulamento, xerografado, com aquilo que deve e não deve fazer, uma pequena constituição que o obriga a abaixar a cabeça sempre que, num deslocamento interno, cruzar com a visitante de outro preso. Pena: morte naquela mesma noite.
Não há apelação, nem direito de defesa. É uma lei aceita e cumprida por todos. Os executantes da sentença sabem que nada terão a temer. É uma "cosa nostra" reconhecida pelos interessados, inclusive pelas autoridades legais, impotentes para apurar as responsabilidades. Engolem a versão do suicídio ou do acidente, pacificamente, sem romper o pacto que garante a paz carcerária -enquanto possível.
O poder paralelo, dentro ou fora das prisões, tem condições de executar a sentença. O poder legal é obrigado a investigar, a dar direito de defesa, a cumprir prazos e a obedecer a um processo que pode se arrastar por anos.
Daí que a pena de morte legalizada é problemática, a menos que empate a partida, tornando-se também criminosa.



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